3205/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
no ambiente virtual da audiência.
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disseminação da COVID 19, conforme Resolução nº314/20 do CNJ
e Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020, e a
3. Ao ingressar, lembre-se de habilitar câmera e áudio, para
concomitante essencialidade do serviço prestado pela Justiça do
certificação das identidades e a fim de que sua participação possa
Trabalho, excepcionalmente, deixo de exigir a presença do autor em
ser o mais próxima o possível do que ocorre em uma audiência
audiência, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, dando-
presencial.
se quitação às verbas discriminadas na exordial.
Retire-se o feito da pauta de mediação.
A excepcionalidade do momento está a exigir, de todos, adaptações
SILÊNCIO DA REQUERENTE - PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO
e engajamento para que sejam minimizados os efeitos danosos da
INTEGRAL DO ACORDO
crise instaurada. Logo, urge que nos adaptemos para a
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias contados da data prevista para o
continuidade dos serviços judiciais, na medida possível, como
adimplemento total do acordo, o silêncio da requerente, KENIA
autorizado por lei e em tudo desejável.
LIGIA POLIDO MERINO, conduzirá à presunção de cumprimento
Eventuais prazos e determinações fixados anteriormente ficam
integral da obrigação.
mantidos.
MULTA
INTIMEM-SE.
50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplência, incidindo
BEBEDOURO/SP, 19 de abril de 2021.
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza do Trabalho Titular
sobre o saldo, que vencerá integralmente e de imediato, mais juros
e correção monetária, na forma do artigo 891 da CLT.
Em não sendo satisfeito o crédito do autor, expedir-se-á certidão
para protesto do débito, além da inclusão de dados no SERASA e
BNDT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Acolho a discriminação de verbas apresentada na petição de
RVAB
acordo.
Assim, a empresa requerente deverá comprovar, no prazo de 30
Processo Nº HTE-0010320-58.2021.5.15.0058
REQUERENTES
KENIA LIGIA POLIDO MERINO
ADVOGADO
FERNANDO MAXIMINO DE
LIMA(OAB: 353580/SP)
REQUERENTES
JOVIDE ALIMENTOS BEBEDOURO
LTDA. - ME
(trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, o
recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
CUSTAS PROCESSUAIS
Calculadas sobre o valor do acordo (R$7.099,40), no importe de
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA LIGIA POLIDO MERINO
R$141,99, a cargo da requerente, KENIA LIGIA POLIDO MERINOS,
das quais fica isenta.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (I.N.S.S.), nos termos da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Portaria MF 582/2013 e da Recomendação GP-CR n. 3/2011.
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SOERGUIMENTO DO
FGTS
Considerando - se que a requerente foi dispensada imotivadamente,
INTIMAÇÃO
em atenção ao princípio de celeridade processual, previsto em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c130af
nossa Lei Maior, imprimo à presente decisão, força de alvará, e
proferida nos autos.
DETERMINO ao Sr. Gerente da Agência de Bebedouro-SP, da
SENTENÇA
Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista
Vistos.
do presente alvará, expedido nos autos do processo supra referido,
Acolho o aditamento à inicial de ID “19694e9”.
que efetue o pagamento a KENIA LIGIA POLIDO MERINO, CPF nº.
Considerando-se que a petição encontra-se subscrita por
425.814.988-89, portadora da CTPS nº 013080, Série nº.
advogados devidamente constituídos nestes autos, com poderes
000391/SP, PIS nº. 20140113538 (admitida em 07/09/2016 e
para receber e dar quitação, e ainda, tendo em vista as medidas
dispensada em 02/01/2021), ou ao seu advogado, FERNANDO
temporárias adotadas por este Regional no sentido de prevenção da
MAXIMINO DE LIMA, OAB nº 353580-SP, conforme mandato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165641