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TRT15 25/03/2021 -Pág. 19475 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021

19475

173851 - CPF: 076.569.618-52 a proceder o levantamento da

Principal líquido ....................... 20.029,48

quantia de R$19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta

Juros de mora (a partir de 09/09/2016) .. 10.887,07

reais) acrescido de juros e correção monetária devidos a partir da

Total Geral ............................. 30.916,55

data do depósito , valor este proveniente do depósito nº

2) As contribuições previdenciárias em R$:

042/01529930-5 de 20/11/2019, efetuado junto ao(à) Caixa

Parte do empregado ..................... 526,23

Econômica Federal.

Parte do empregador .................... 2.250,78

Autorizo o Sr.(a) ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA, OAB:

Total devido ao INSS ................... 2.777,01

173851 - CPF: 076.569.618-52 a proceder o levantamento da

Valores em 10.03.2021, atualizáveis na data do efetivo

quantia de R$9.830,00 (nove mil, oitocentos e trinta reais)

pagamento.

acrescido de juros e correção monetária devidos a partir da data do

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$160,00, na

depósito , valor este proveniente do depósito nº 042/01520997-1 de

mesma data acima, atualizáveis na data do efetivo pagamento.

15/05/2020, efetuado junto ao(à) Caixa Econômica Federal.

Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários

Obs. Valores referentes a parte do crédito líquido incontroverso do

periciais, ao sr. Marco Aurélio Gonçalves Vieira, conforme

autor.

determinado no v. acórdão.

ATENÇÃO: "O advogado/perito deverá encaminhar a presente

ATENÇÃO: A reclamada deverá, na ocasião do pagamento ou até

GR/Alv. para o endereço

o momento em que, por qualquer forma, os rendimentos se

eletrô[email protected] o QR code a fim de

tornarem disponíveis para a reclamante, apresentar,

solicitar a transferência do numerário para sua conta bancária.

discriminadamente, os valores a serem retidos a título de imposto

SERTAOZINHO/SP, 24 de março de 2021.
RENE JEAN MARCHI FILHO
Juiz(íza) do Trabalho
MS

de renda, apurando-se mês a mês, nos termos da IN 1127 da RFB,
de 07/02/2011.
Observe-se que para a atualização dos valores deverá ser aplicado
o índice IPCA-E, conforme determinado em sentença.
Tendo em vista o teor da Portaria nº 582, de 11/12/2013, publicada

Processo Nº ATOrd-0011551-11.2016.5.15.0054
AUTOR
JUVENAL GOMES ALVES
ADVOGADO
EDER JOSE GUEDES DA
CUNHA(OAB: 292734/SP)
RÉU
POLENGHI INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
Luis Antonio de Oliveira Lopes Pecas
ME

pelo Ministério da Fazenda, e os termos do Comunicado GP n.
16/2010, de 24/02/2010 (TRT 15ª Região), desnecessária a
intimação da União Federal para manifestação acerca dos
importes previdenciários fixados nesta decisão.
Intimem-se.
1)O autor.
2) Considerando que o reclamado Luis Antonio de Oliveira

Intimado(s)/Citado(s):

Lopes Pecas ME (único condenado) se encontra em local

- JUVENAL GOMES ALVES
incerto e não sabido, cite-se por edital para ciência acerca da
presente homologação dos cálculos e pagamento ou garantia da
execução dos respectivos valores, devidamente atualizados, no
PODER JUDICIÁRIO

prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos do

JUSTIÇA DO

comunicado CR 5/2019 do TRT - 15ª Região.
Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo legal,
determino, desde já, a inclusão do(s) devedores no Banco Nacional

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f517f9

dos Devedores Trabalhistas - BNDT, na situação positiva, bem
como no Sistema Serasa, nos termos do artigo 4º do Provimento

proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc...
Apresentação dos cálculos autorais, id db550d0 .
Posto isso, e por estarem de acordo com as verbas deferidas na r.
sentença, homologo os cálculos apresentados pelo autor, fixando:
1) os créditos do reclamante em R$:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164736

GP-CR Nº 10/2018, do TRT da 15ª Região.
Observe a reclamada que em caso de depósito para oposição de
embargos, este deverá ser realizado em guias separadas,
sendo que o débito previdenciário deverá ser feito em
DJE(documento para depósitos judiciais ou extrajudiciais), conforme
modelo instituído pela Instrução Normativa INSS/DC nº 62/2001,

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