3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
19475
173851 - CPF: 076.569.618-52 a proceder o levantamento da
Principal líquido ....................... 20.029,48
quantia de R$19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta
Juros de mora (a partir de 09/09/2016) .. 10.887,07
reais) acrescido de juros e correção monetária devidos a partir da
Total Geral ............................. 30.916,55
data do depósito , valor este proveniente do depósito nº
2) As contribuições previdenciárias em R$:
042/01529930-5 de 20/11/2019, efetuado junto ao(à) Caixa
Parte do empregado ..................... 526,23
Econômica Federal.
Parte do empregador .................... 2.250,78
Autorizo o Sr.(a) ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA, OAB:
Total devido ao INSS ................... 2.777,01
173851 - CPF: 076.569.618-52 a proceder o levantamento da
Valores em 10.03.2021, atualizáveis na data do efetivo
quantia de R$9.830,00 (nove mil, oitocentos e trinta reais)
pagamento.
acrescido de juros e correção monetária devidos a partir da data do
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$160,00, na
depósito , valor este proveniente do depósito nº 042/01520997-1 de
mesma data acima, atualizáveis na data do efetivo pagamento.
15/05/2020, efetuado junto ao(à) Caixa Econômica Federal.
Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários
Obs. Valores referentes a parte do crédito líquido incontroverso do
periciais, ao sr. Marco Aurélio Gonçalves Vieira, conforme
autor.
determinado no v. acórdão.
ATENÇÃO: "O advogado/perito deverá encaminhar a presente
ATENÇÃO: A reclamada deverá, na ocasião do pagamento ou até
GR/Alv. para o endereço
o momento em que, por qualquer forma, os rendimentos se
eletrô[email protected] o QR code a fim de
tornarem disponíveis para a reclamante, apresentar,
solicitar a transferência do numerário para sua conta bancária.
discriminadamente, os valores a serem retidos a título de imposto
SERTAOZINHO/SP, 24 de março de 2021.
RENE JEAN MARCHI FILHO
Juiz(íza) do Trabalho
MS
de renda, apurando-se mês a mês, nos termos da IN 1127 da RFB,
de 07/02/2011.
Observe-se que para a atualização dos valores deverá ser aplicado
o índice IPCA-E, conforme determinado em sentença.
Tendo em vista o teor da Portaria nº 582, de 11/12/2013, publicada
Processo Nº ATOrd-0011551-11.2016.5.15.0054
AUTOR
JUVENAL GOMES ALVES
ADVOGADO
EDER JOSE GUEDES DA
CUNHA(OAB: 292734/SP)
RÉU
POLENGHI INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RÉU
Luis Antonio de Oliveira Lopes Pecas
ME
pelo Ministério da Fazenda, e os termos do Comunicado GP n.
16/2010, de 24/02/2010 (TRT 15ª Região), desnecessária a
intimação da União Federal para manifestação acerca dos
importes previdenciários fixados nesta decisão.
Intimem-se.
1)O autor.
2) Considerando que o reclamado Luis Antonio de Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
Lopes Pecas ME (único condenado) se encontra em local
- JUVENAL GOMES ALVES
incerto e não sabido, cite-se por edital para ciência acerca da
presente homologação dos cálculos e pagamento ou garantia da
execução dos respectivos valores, devidamente atualizados, no
PODER JUDICIÁRIO
prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos do
JUSTIÇA DO
comunicado CR 5/2019 do TRT - 15ª Região.
Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo legal,
determino, desde já, a inclusão do(s) devedores no Banco Nacional
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f517f9
dos Devedores Trabalhistas - BNDT, na situação positiva, bem
como no Sistema Serasa, nos termos do artigo 4º do Provimento
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc...
Apresentação dos cálculos autorais, id db550d0 .
Posto isso, e por estarem de acordo com as verbas deferidas na r.
sentença, homologo os cálculos apresentados pelo autor, fixando:
1) os créditos do reclamante em R$:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164736
GP-CR Nº 10/2018, do TRT da 15ª Região.
Observe a reclamada que em caso de depósito para oposição de
embargos, este deverá ser realizado em guias separadas,
sendo que o débito previdenciário deverá ser feito em
DJE(documento para depósitos judiciais ou extrajudiciais), conforme
modelo instituído pela Instrução Normativa INSS/DC nº 62/2001,