2992/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5559
VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA
Votos Revisores
JUIZ SENTENCIANTE: ROSANA ALVES SISCARI
RECORRENTE: ORLANDO CAVELANHA, TEREZA CRISTINA
CAMPINAS/SP, 11 de junho de 2020.
TEIXEIRA SALZANO, ERLINDO JUSTINO FORTES SALZANO ESPÓLIO, FABIOLA TEIXEIRA SALZANO , JULIANA TEIXEIRA
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
SALZANO, LARISSA TEIXEIRA SALZANO
RECORRIDO: ORLANDO CAVELANHA, TEREZA CRISTINA
TEIXEIRA SALZANO, ERLINDO JUSTINO FORTES SALZANO -
Processo Nº ROT-0010996-41.2018.5.15.0048
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
Erlindo Justino Fortes Salzano Espólio
ADVOGADO
LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB:
78040/SP)
RECORRENTE
FABIOLA TEIXEIRA SALZANO
ADVOGADO
LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB:
78040/SP)
RECORRENTE
TEREZA CRISTINA TEIXEIRA
SALZANO
ADVOGADO
LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB:
78040/SP)
RECORRENTE
ORLANDO CAVELANHA
ADVOGADO
JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
RECORRENTE
JULIANA TEIXEIRA SALZANO
ADVOGADO
LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB:
78040/SP)
RECORRENTE
LARISSA TEIXEIRA SALZANO
ADVOGADO
LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB:
78040/SP)
RECORRIDO
JULIANA TEIXEIRA SALZANO
ADVOGADO
LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB:
78040/SP)
RECORRIDO
LARISSA TEIXEIRA SALZANO
ADVOGADO
LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB:
78040/SP)
RECORRIDO
Erlindo Justino Fortes Salzano Espólio
ADVOGADO
LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB:
78040/SP)
RECORRIDO
FABIOLA TEIXEIRA SALZANO
ADVOGADO
LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB:
78040/SP)
RECORRIDO
TEREZA CRISTINA TEIXEIRA
SALZANO
ADVOGADO
LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB:
78040/SP)
RECORRIDO
ORLANDO CAVELANHA
ADVOGADO
JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
ESPÓLIO, FABIOLA TEIXEIRA SALZANO , JULIANA TEIXEIRA
SALZANO, LARISSA TEIXEIRA SALZANO
RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
pb/lfs
Vistos etc.
Inconformadas com a r. sentença, na qual foi julgada improcedente
a reclamação, recorrem as partes. O reclamante interpõe recurso
ordinário, alegando que deve ser reconhecido o vínculo
empregatício com os reclamados no período de 1º/4/1977 a
6/1/2018, na função de administrador geral, com salário de R$
1.900,00, e condenação ao pagamento das respectivas verbas
rescisórias e reembolso de despesas. Em caso de reforma da
sentença e procedência da ação, pleiteia a concessão de
honorários advocatícios e, ainda, requer a isenção do pagamento
de honorários advocatícios em favor dos reclamados por ser
beneficiário da justiça gratuita. Os reclamados interpõe recurso
ordinário adesivo, sustentando que o reclamante e seu patrono, de
forma solidária, devem ser condenados por litigância de má-fé;
argumentam que o reclamante não preencheu as condições para a
concessão de gratuidade da justiça e que deve ser majorado o
percentual da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios. Pedem provimento.
Isenta a parte reclamante do recolhimento de custas processuais.
Intimado(s)/Citado(s):
Contrarrazões apresentadas.
- JULIANA TEIXEIRA SALZANO
Ausente Parecer da D. Procuradoria do Trabalho, nos termos do
Regimento Interno deste E. Tribunal.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço dos recursos, porque atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
PROCESSO nº 0010996-41.2018.5.15.0048 (ROT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152061
Consigno, inicialmente, que a reclamação trabalhista foi ajuizada