2925/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2020
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
EVANDRO GABAO CAMPANARI
Intimado(s)/Citado(s):
4796
SANDRO MARCOS
ADVOGADO(OAB: 126189/SP)
GODOY
SIRVALDO SATURNINO ADVOGADO(OAB: 135068/SP)
SILVA
- R. V. D. MARTINS ELETRONICA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIAS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7172ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Para visualizar o referido documento acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
20030214182395400000125342565
A reclamada afirmou que com o novo plano de cargos e salários de
KATIA LIRIAM PASQUINI BRAIANI
2010 os empregados foram realocados no seu novo nível e degrau
Magistrado
de acordo com a aproximação salarial, de modo que um empregado
que estivesse enquadrado no último nível e degrau no plano
Processo Nº ATOrd-0011571-08.2019.5.15.0115
AUTOR
MAGNA SILVA SIZILO DE LIMA
CRISTIANI COSIM DE
ADVOGADO(OAB: 193656/SP)
OLIVEIRA VILELA
RÉU
R. V. D. MARTINS ELETRONICA - ME
LUIS FERNANDO
ADVOGADO(OAB: 229505/SP)
TREVISAN
PERITO
EVANDRO GABAO CAMPANARI
anterior não seria, necessariamente, enquadrado no último nível e
degrau no novo plano; esclareceu, ainda, que anexou aos autos os
comprovantes de pagamento de outro empregado que exercia a
função de Técnico em sistemas de saneamento apenas para
demonstrar que em maio/2010 o reajuste foi efetivamente de 5,05%.
Pelo que se verifica dos autos, o reajuste em maio de 2010 foi de
Intimado(s)/Citado(s):
5,05% como alegou a reclamada.
- MAGNA SILVA SIZILO DE LIMA
Com efeito, o reclamante recebia R$ 2.068,60, em 04/2010, e
passou a receber R$ 2.173,07, a partir de 05/2010 (v. fls. 34/36
destes autos eletrônicos), mesmo reajuste que teve o empregado
PODER JUDICIÁRIO
que exercia o cargo de Técnico em Sistemas de Saneamento, cujo
JUSTIÇA DO TRABALHO
salário de R$ 4.640,98 passou a R$ 4.875,35.
Isso comprova, juntamente aos demais documentos anexados aos
autos, que o salário do cargo de Técnico em Sistemas de
INTIMAÇÃO
Saneamento sofreu o mesmo reajuste que o salário do reclamante,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7172ebc
proferido nos autos.
ou seja, 5,05%, o que infirma a tese do reclamante de que o plano
implantado em maio/2010 proveu um aumento salarial de 46,43%.
Para visualizar o referido documento acesse o site
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
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20030214182395400000125342565
KATIA LIRIAM PASQUINI BRAIANI
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0001865-11.2013.5.15.0115
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
FRANCISCO DIAS DE CASTRO
ANTONIO ARNALDO
ADVOGADO(OAB: 59143/SP)
ANTUNES RAMOS
RÉU
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
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Se fosse esse o caso, o salário do reclamante também teria sido
reajustado no mesmo percentual.
Em relação aos reflexos em DSR's, conquanto a diferença entre os
cálculos das partes seja ínfima, o fato é que, em alguns meses, a
reclamada não considerou a quantidade correta de domingos e
feriados, o que pode ser constatado pelo exemplo oferecido pelo
reclamante à fl. 254, devendo a reclamada retificar seus cálculos.
O reflexos do vale refeição e da cesta básica devem ser apurados
com base nos valores efetivamente pagos durante o contrato de
trabalho.
Assim, diante da impugnação do reclamante aos importes