2923/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020
4942
- LUCIANO DE SOUZA
PROCESSO: 0010280-06.2020.5.15.0028
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: MANOELINA DE JESUS SILVA PEREIRA
RÉU: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
Fundamentação
Processo: 0010284-14.2020.5.15.0070
AUTOR: LUCIANO DE SOUZA
Vistos, etc..
Em razão da notoriedade do não pagamento de salários e de
RÉU: TIETE AGROINDUSTRIAL S.A.
WRQ/ESR
recolhimentos ao FGTS, além de outras graves irregularidades
perpetradas pela empresa, declaro a rescisão indireta do
DESPACHO
contrato de trabalho, com data de 20/02/2020 (data do
ajuizamento da ação), determinando a expedição de alvarás para
levantamento do saldo encontrado na conta vinculada ao FGTS e
Designo audiência UNA/RITO ORDINÁRIO para o dia 27/05/2020,
às 15h55min., sendo que o não comparecimento de qualquer das
partes implicará na aplicação do artigo 844 e parágrafos, da CLT,
com as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017.
Em havendo pedido que demande a realização de perícia, não será
colhida prova oral, ainda que o autor desista da perícia, ou que por
qualquer outro motivo se constate desnecessária a sua realização.
Até a data da audiência, as partes deverão apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, exclusivamente por escrito, sob pena de
preclusão. Deverão ainda informar por escrito o endereço de e-mail
e número de telefone para contato.
cadastramento ao programa do seguro-desemprego, devendo a
Secretaria ainda proceder à anotação da data da rescisão na
carteira de trabalho do autor.
ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO
ENCAMINHO à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
ou a quem suas vezes fizer, a presente decisão, à qual se confere
força de ALVARÁ, em substituição à Comunicação de Dispensa
(CD), para habilitação e posterior recebimento do Seguro
Desemprego pela parte autora MANOELINA DE JESUS SILVA
PEREIRA, CPF Nº 005.901.755-48 ou ao seu advogado:
LEANDRO LOMBARDI CASSEB (OAB 329583), se preenchidos
Em não havendo pedido que demande a realização de perícia, as
testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT.
Em 28 de Fevereiro de 2020.
os requisitos estabelecidos na Resolução n° 19, de 03 de julho de
1991, INDEPENDENTEMENTE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITOS
NA CONTA VINCULADA (FGTS) DO AUTOR. CUMPRA-SE, sob
as penas da Lei.
Juiz do Trabalho
Decisão
Processo Nº ATOrd-0010280-06.2020.5.15.0028
MANOELINA DE JESUS SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
LEANDRO LOMBARDI CASSEB(OAB:
329583/SP)
RÉU
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A
AUTOR
ENCAMINHO ao(à) Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, ou
a quem suas vezes fizer, a presente decisão, à qual se confere
força de ALVARÁ, para liberação à parte autora MANOELINA DE
JESUS SILVA PEREIRA, CPF Nº 005.901.755-48 ou ao seu
advogado: LEANDRO LOMBARDI CASSEB (OAB 329583), da
importância referente ao FGTS depositado, pela ré, na conta
vinculada do autor, acrescida de juros e correção monetária.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOELINA DE JESUS SILVA PEREIRA
CUMPRA-SE, sob as penas da Lei.
Para tais fins, são informados os dados abaixo:
CNPJ da empregadora: 50.031.780/0001-05
CPF da parte autora: 005.901.755-48
PODER JUDICIÁRIO
CTPS Nº 69049, série 361-BA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Designe-se audiência.
Fundamentação
Rua Recife, 585, Centro, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-240
Intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente sua
carteira de trabalho para anotação no prazo de 05 dias.
Cite-se a reclamada.
TEL.: (17) 35226342 - EMAIL: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147773
Catanduva, 27 de fevereiro de 2020.