acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 2201 »
TRT15 07/02/2020 -Pág. 2201 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020

2201

TAMARA NASCIMENTO DA SILVA propôs reclamação trabalhista

ação, pela utilidade do seu provimento e pela adequação do

em face de NUTRICHARQUE COMERCIAL LTDA., alegando que

procedimento adotado. A autora pleiteou o reconhecimento da

trabalha para a reclamada desde 12.08.2014, estando o contrato

rescisão indireta do contrato de trabalho firmado com a reclamada e

em vigor, na função de auxiliar de produção, com remuneração

o pagamento das verbas rescisórias devidas, bem como o

mensal de R$ 1.600,00. Postulou o reconhecimento da rescisão

pagamento de diferenças de FGTS e sua liberação, acrescido da

indireta do contrato de trabalho, com a consequente baixa

multa de 40% e seguro-desemprego.

contratual em sua CTPS, e a condenação da reclamada ao

Todavia, restou comprovado nos autos que a autora foi dispensada

pagamento de verbas rescisórias devidas; depósitos de FGTS

sem justa causa pela reclamada em 02.03.2018, no curso da

acrescidos da multa de 40%; seguro-desemprego; horas extras,

presente ação, com o pagamento das verbas rescisórias

com reflexos, incluindo intervalos intrajornadas não concedidos

respectivas e diferenças de depósitos de FGTS acrescido da multa

corretamente; adicional de insalubridade, com reflexos; domingos e

rescisória, além da liberação das guias pleiteadas, havendo

feriados laborados; descansos semanais remunerados; multa do

portanto, a perda superveniente do objeto da ação, evidenciando

artigo 467 da CLT; pausa da NR36; participação nos lucros e

ausência do interesse de agir.

resultados; restituição dos descontos indevidos a título de

Deste modo, reconhecida a carência de ação, julgo extintos os

contribuição confederativa; dano moral - restrição ao uso do

pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, com o

banheiro e danos morais e materiais em face de acidente de

pagamento das verbas rescisórias, diferenças de depósitos de

trabalho, além de honorários advocatícios. Pediu gratuidade judicial.

FGTS e guias pleiteadas, bem como o pleito de baixa contratual na

Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00. Juntou documentos.

CTPS da autora, todos sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do CPC.

Realizada audiência inicial (ata id nº 5b2f365), não houve acordo,
tendo a ré apresentado defesa escrita com documentos. Arguiu

Da multa do art. 467 da CLT

preliminar de inépcia da inicial. Afirmou que a autora foi dispensada

A multa prevista no art. 467 da CLT deve ser aplicada ao

sem justa causa em 02.03.2018 No mérito, negou os pedidos,

empregador que deixar de pagar na primeira audiência as verbas

pugnando pela total improcedência do feito.

rescisórias incontroversas.

Foi determinada a realização de perícia médica. Laudo pericial id nº

No caso dos autos, não haviam, quando da realização da audiência,

db544e9.

verbas rescisórias incontroversas devidas pela reclamada, e por

Audiência de instrução (ata id nº e11a402). Dispensados os

isso julgo improcedente o pedido de condenação da ré ao

depoimentos pessoais das partes. Ouvida uma testemunha

pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.

conduzida pela reclamante.
Encerrou-se a instrução processual sem outras provas.

Adicional de insalubridade

Última tentativa de conciliação rejeitada.

A reclamante pleiteia adicional de insalubridade, ao longo de todo o

Razões finais remissivas.

vínculo laboral, alegando exposição a agentes agressivos, sem a

É o relatório.

devida neutralização.

Fundamento e decido:

A reclamada nega a pretensão, alegando que eventual exposição a
agentes nocivos foi devidamente neutralizada pela entrega e uso de

Inépcia da Inicial

Equipamentos de Proteção Individual.

A petição inicial, nos termos em que foi proposta, não comporta

A questão envolvendo o pedido de adicional de insalubridade e

arguição de sua inépcia, pois é objetiva e clara, nos moldes

reflexos encontra-se nos laudos periciais, ids nºa16d706 e bcd7a79,

previstos no art. 840, da CLT. Não há, portanto, qualquer vício que

utilizados nestes autos como prova emprestada que contém uma

possa torná-la defeituosa ou inepta, parcial ou totalmente. Existe

análise das condições de trabalho a que estava submetida a obreira

pedido, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão e

e, consequentemente, contém todos os dados necessários à boa

não se verifica qualquer prejuízo a defesa que exerceu o

resolução dos pedidos pertinentes.

contraditório, apresentando contestação.

Veja-se que o louvado descreveu as atividades exercidas pela
reclamante. Na bem elaborada peça técnica se veem descritos,

Perda do objeto da ação

ainda, os procedimentos levados a efeito sobre as condições em

O interesse de agir é formado pela necessidade do ajuizamento da

que ela atuava na área, valendo registrar que tal trabalho técnico foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146960

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.