2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
2201
TAMARA NASCIMENTO DA SILVA propôs reclamação trabalhista
ação, pela utilidade do seu provimento e pela adequação do
em face de NUTRICHARQUE COMERCIAL LTDA., alegando que
procedimento adotado. A autora pleiteou o reconhecimento da
trabalha para a reclamada desde 12.08.2014, estando o contrato
rescisão indireta do contrato de trabalho firmado com a reclamada e
em vigor, na função de auxiliar de produção, com remuneração
o pagamento das verbas rescisórias devidas, bem como o
mensal de R$ 1.600,00. Postulou o reconhecimento da rescisão
pagamento de diferenças de FGTS e sua liberação, acrescido da
indireta do contrato de trabalho, com a consequente baixa
multa de 40% e seguro-desemprego.
contratual em sua CTPS, e a condenação da reclamada ao
Todavia, restou comprovado nos autos que a autora foi dispensada
pagamento de verbas rescisórias devidas; depósitos de FGTS
sem justa causa pela reclamada em 02.03.2018, no curso da
acrescidos da multa de 40%; seguro-desemprego; horas extras,
presente ação, com o pagamento das verbas rescisórias
com reflexos, incluindo intervalos intrajornadas não concedidos
respectivas e diferenças de depósitos de FGTS acrescido da multa
corretamente; adicional de insalubridade, com reflexos; domingos e
rescisória, além da liberação das guias pleiteadas, havendo
feriados laborados; descansos semanais remunerados; multa do
portanto, a perda superveniente do objeto da ação, evidenciando
artigo 467 da CLT; pausa da NR36; participação nos lucros e
ausência do interesse de agir.
resultados; restituição dos descontos indevidos a título de
Deste modo, reconhecida a carência de ação, julgo extintos os
contribuição confederativa; dano moral - restrição ao uso do
pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, com o
banheiro e danos morais e materiais em face de acidente de
pagamento das verbas rescisórias, diferenças de depósitos de
trabalho, além de honorários advocatícios. Pediu gratuidade judicial.
FGTS e guias pleiteadas, bem como o pleito de baixa contratual na
Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00. Juntou documentos.
CTPS da autora, todos sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VI, do CPC.
Realizada audiência inicial (ata id nº 5b2f365), não houve acordo,
tendo a ré apresentado defesa escrita com documentos. Arguiu
Da multa do art. 467 da CLT
preliminar de inépcia da inicial. Afirmou que a autora foi dispensada
A multa prevista no art. 467 da CLT deve ser aplicada ao
sem justa causa em 02.03.2018 No mérito, negou os pedidos,
empregador que deixar de pagar na primeira audiência as verbas
pugnando pela total improcedência do feito.
rescisórias incontroversas.
Foi determinada a realização de perícia médica. Laudo pericial id nº
No caso dos autos, não haviam, quando da realização da audiência,
db544e9.
verbas rescisórias incontroversas devidas pela reclamada, e por
Audiência de instrução (ata id nº e11a402). Dispensados os
isso julgo improcedente o pedido de condenação da ré ao
depoimentos pessoais das partes. Ouvida uma testemunha
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
conduzida pela reclamante.
Encerrou-se a instrução processual sem outras provas.
Adicional de insalubridade
Última tentativa de conciliação rejeitada.
A reclamante pleiteia adicional de insalubridade, ao longo de todo o
Razões finais remissivas.
vínculo laboral, alegando exposição a agentes agressivos, sem a
É o relatório.
devida neutralização.
Fundamento e decido:
A reclamada nega a pretensão, alegando que eventual exposição a
agentes nocivos foi devidamente neutralizada pela entrega e uso de
Inépcia da Inicial
Equipamentos de Proteção Individual.
A petição inicial, nos termos em que foi proposta, não comporta
A questão envolvendo o pedido de adicional de insalubridade e
arguição de sua inépcia, pois é objetiva e clara, nos moldes
reflexos encontra-se nos laudos periciais, ids nºa16d706 e bcd7a79,
previstos no art. 840, da CLT. Não há, portanto, qualquer vício que
utilizados nestes autos como prova emprestada que contém uma
possa torná-la defeituosa ou inepta, parcial ou totalmente. Existe
análise das condições de trabalho a que estava submetida a obreira
pedido, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão e
e, consequentemente, contém todos os dados necessários à boa
não se verifica qualquer prejuízo a defesa que exerceu o
resolução dos pedidos pertinentes.
contraditório, apresentando contestação.
Veja-se que o louvado descreveu as atividades exercidas pela
reclamante. Na bem elaborada peça técnica se veem descritos,
Perda do objeto da ação
ainda, os procedimentos levados a efeito sobre as condições em
O interesse de agir é formado pela necessidade do ajuizamento da
que ela atuava na área, valendo registrar que tal trabalho técnico foi
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