2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11140
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 17 de Janeiro de 2020.
Fundamentação
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo: 0010519-41.2019.5.15.0126
AUTOR: SANDRA SILVA SOUSA
RÉU: JPTE ENGENHARIA LTDA. e outros
DESPACHO
Reformo o despacho da decisão ID 0c21b10 nos seguintes termos:
Processo Nº ATOrd-0011669-62.2016.5.15.0126
AUTOR
JESSIKA CAROLINE LOPES
MACHADO
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO WEINLICH(OAB:
288446/SP)
RÉU
AGEU AIRES DE PONTES FILHO
TRANSPORTES - ME
RÉU
AGEU AIRES DE PONTES FILHO
Regular a representação , dispensado o recolhimento das custas e
Intimado(s)/Citado(s):
depósitos recursais uma vez que a recorrente encontra-se em
- JESSIKA CAROLINE LOPES MACHADO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Em 15 de Janeiro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº ATSum-0010537-96.2018.5.15.0126
AUTOR
MARIA QUITERIA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO WEINLICH(OAB:
288446/SP)
RÉU
WILLIAN FILIPE MARANHAO
CABRAL
RÉU
WILLIAN FILIPE MARANHAO
CABRAL - ME
Fundamentação
AVENIDA DOS EXPEDICIONARIOS , 1500, JARDIM VISTA
ALEGRE, PAULINIA - SP - CEP: 13140-177
Intimado(s)/Citado(s):
TEL.: (19) 38741910 - EMAIL: [email protected]
- MARIA QUITERIA DA SILVA
PROCESSO: 0011669-62.2016.5.15.0126
PODER JUDICIÁRIO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: JESSIKA CAROLINE LOPES MACHADO
Fundamentação
RÉU: AGEU AIRES DE PONTES FILHO TRANSPORTES - ME
Processo: 0010537-96.2018.5.15.0126
AUTOR: MARIA QUITERIA DA SILVA
RÉU: WILLIAN FILIPE MARANHAO CABRAL - ME
DECISÃO PJe-JT
DESPACHO
Primeiramente, ante a renúncia apresentada em documento de ID
Ante o resultado negativo da pesquisa Bacen Jud em face do
nº 5f75e07, retifique-se a autuação para excluir a patrona CAMILA
executado, considerando o requerido pela reclamante em ID
FERRARI MACIEL SANT'ANA.
nºd4f66b9 16:33 em 24 junho 2019 às 16:33, por se tratar de
No mais, considerando o resultado negativo da pesquisa BACEN
empresa individual não há que se falar em desconsideração da
JUD em face da executada, por se tratar de empresa individual não
personalidade jurídica, uma vez que não há separação de
há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, uma
patrimônio. Determino, portanto, a inclusão no polo passivo e a
vez que não há separação de patrimônio. Determino, portanto, a
tentativa de bloqueio de valores das conta bancárias na pessoa
tentativa de bloqueio de valores das contas bancárias na pessoa
física do empresário individual WILLIAN FILIPE MARANHAO
física do empresário individual AGEU AIRES DE PONTES FILHO -
CABRAL -CPF 411.157.888-84. Caso negativo, expeça-se
CPF 150.374.518-09. Caso negativo, expeça-se o mandado para
mandado para pesquisa de bens através dos demais convênios.
pesquisa de bens através dos demais convênios em relação a este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146222