2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3313
aviso prévio em 05/02/2019, sem que lhe fosse entregue a
documentação hábil para tanto.
DECIDE-SE:
A pretensão do autor não comporta deferimento nos termos
Rua Santos Dumont, 520, CENTRO, DRACENA - SP - CEP: 17900-
pretendidos.
000
Isto porque com a alteração do artigo 477 consolidado, pela Lei
13.467 de 13/07/2017 que passou a viger em 13/11/2017, a
TEL.: (18) 38214810 - EMAIL: [email protected]
comunicação aos órgãos responsáveis (CNIS, CAGED e CEF) e a
anotação de baixa do contrato de trabalho em CTPS são suficientes
para que o empregado saque o FGTS de sua conta vinculada e se
habilite ao seguro-desemprego.
PROCESSO: 0010186-26.2019.5.15.0050
Nem mais há exigência de que a rescisão contratual seja
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
homologada por entidade sindical ou outro.
Destarte, a obrigação do empregador passou a ser das mais
singelas, configurando evidente intenção de prejudicar o empregado
AUTOR: GIOVANE DA SILVA SOUZA
ao não proceder somente comunicações e anotações.
RÉU: ALFREDO APARECIDO BERTI & CIA LTDA - ME
Isto posto, determino que a reclamada cumpra com sua obrigação
mencionada no parágrafo anterior, no prazo de dez (10) dias, sob
(sgsa)
pena de multa ora arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais)
revertida ao obreiro, cuja comprovação de cumprimento no prazo
deverá ser efetuada juntamente com a defesa, oportunamente, sem
óbice à condenação de pagamento de eventuais valores não
percebidos pelo reclamante a tais títulos em razão da inércia da
empregadora.
DECISÃO PJe-JT
No mais, designe-se audiência UNA e intimem-se as partes.
Intime-se o reclamante, na pessoa de seu patrono, e a reclamada
via registrado postal da presente decisão, para fins de cumprimento.
Dracena/SP, sexta-feira, 29 de março de 2019.
Vistos, etc.
Requer o autor a concessão de tutela antecipada para o fim de
expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação junto ao
seguro-desemprego.
Fundamenta sua pretensão na alegação de que foi despedido sem
justa causa, após cumprimento do aviso prévio na data de
16/12/2018, sendo procedida a baixa em CTPS com a projeção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468
VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS
Despacho