2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
10998
Em caso de descumprimento, poderá ser considerada
Intimem-se.
desobediência a ordem judicial e ensejará aplicação de multa por
Rio Claro, 29/03/2018.
ato atentatório à dignidade da justiça.
Karine da Justa Teixeira Rocha
Cumprida a determinação, remeta-se ao arquivo geral.
Juíza de Vara do Trabalho
Intimem-se.
Rio Claro, 29/03/2019.
vcps
Despacho
Karine da Justa Teixeira Rocha
Juíza de Vara do Trabalho
vcps
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011108-61.2017.5.15.0010
AUTOR
PAULO TOMITAN NETO
ADVOGADO
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
RÉU
DNP EQUIPAMENTOS E
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
Processo Nº RTOrd-0012959-72.2016.5.15.0010
AUTOR
ELIAS GABRIEL SENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
RÉU
DNP EQUIPAMENTOS E
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
- ELIAS GABRIEL SENA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
- PAULO TOMITAN NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
AVENIDA CIDADE JUDICIARIA, 289, VILA NOVA, RIO CLARO -
PODER JUDICIÁRIO
SP - CEP: 13506-548
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (19) 35242138 - EMAIL: [email protected]
Fundamentação
AVENIDA CIDADE JUDICIARIA, 289, VILA NOVA, RIO CLARO SP - CEP: 13506-548
TEL.: (19) 35242138 - EMAIL: [email protected]
RIO CLARO
0012959-72.2016.5.15.0010
AUTOR: ELIAS GABRIEL SENA DE OLIVEIRA
RÉU: DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
RIO CLARO
0011108-61.2017.5.15.0010
Considerando que a reclamada recolheu as contribuições
AUTOR: PAULO TOMITAN NETO
previdenciárias no código 2909 (empregador), conforme guia GPS
RÉU: DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
apresentada, determina-se a juntada da GFIP/SEFIP informando
junto ao órgão competente o valor recolhido em favor do reclamante
Considerando que a reclamada recolheu as contribuições
(cota empregado), observando o código referente a tais
previdenciárias no código 2909 (empregador), conforme guia GPS
recolhimentos, devendo ser 650 ou 660, a depender do caso, no
apresentada, determina-se a juntada da GFIP/SEFIP informando
prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se evitar prejuízo ao trabalhador
junto ao órgão competente o valor recolhido em favor do reclamante
no momento da aposentadoria.
(cota empregado), observando o código referente a tais
Em caso de descumprimento, poderá ser considerada
recolhimentos, devendo ser 650 ou 660, a depender do caso,no
desobediência a ordem judicial e ensejará aplicação de multa por
prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se evitar prejuízo ao trabalhador
ato atentatório à dignidade da justiça.
no momento da aposentadoria.
Cumprida a determinação, remeta-se ao arquivo geral.
Em caso de descumprimento, poderá ser considerada
Intimem-se.
desobediência a ordem judicial e ensejará aplicação de multa por
Rio Claro, 29/03/2019.
ato atentatório à dignidade da justiça.
Cumprida a determinação, remeta-se ao arquivo geral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132343
Karine da Justa Teixeira Rocha
Juíza de Vara do Trabalho