2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
1389
Araraquara, a execução encontra-se garantida.
Vistos.
Destarte, intime-se o executado, nos termos do art. 884 da CLT.
Defiro.
Araraquara, 25 de março de 2019.
Expeça-se ofício para a PRODESP para que informe eventuais
créditos da executada GABRIELA ARANTES ZANETTI, CPF
373.793.978-00, em 5 (cinco) dias, sob pena de crime
desobediência e obstrução à justiça.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Caso positivo, determino a penhora de 30% dos montantes
encontrados, até o limite de R$ 46.019,29 em 25/03/2019, devendo
os valores serem transferidos para conta judicial à disposição deste
Juízo, nos Bancos do Brasil (Ag 82) ou Caixa Econômica Federal
(0282).
O presente, devidamente assinado, valerá como ofício a ser
encaminhado por Oficial de Justiça, que deverá qualificar o
responsável, enfatizando o prazo para cumprimento.
Araraquara, 25 de março de 2019.
Processo Nº RTOrd-0001062-22.2010.5.15.0151
AUTOR
GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUZA MOTTA(OAB:
145429/SP)
RÉU
ASTEC-NT- ASSES. TECNOLOGICA,
ENGEN. E CONSULT. LTDA.
RÉU
NOBUO TANOUE
RÉU
GELRE TRABALHO TEMPORARIO
S/A
ADVOGADO
ALITHEIA DE OLIVEIRA(OAB:
268762/SP)
RÉU
MASSAIUKI KUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(íza) do Trabalho
- GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A
- GIVANILDO LUIZ DA SILVA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001280-45.2013.5.15.0151
AUTOR
OTAVIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANGELO LUIZ FEIJO BAZO(OAB:
248039/SP)
RÉU
CARLOS ANDRE MARQUES
ARARAQUARA - ME
ADVOGADO
HELNER RODRIGUES ALVES(OAB:
269522/SP)
RÉU
CARLOS ANDRE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0001062-22.2010.5.15.0151
AUTOR: GIVANILDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARQUES ARARAQUARA - ME
- OTAVIO FERNANDES DA SILVA
RÉU: GELRE TRABALHO TEMPORARIO S/A e outros (3)
cns
DESPACHO
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Expedida carta precatória para penhora, avaliação do imóvel
JUSTIÇA DO TRABALHO
penhorado, bem como intimação dos executados, houve o
Fundamentação
apensamento de embargos de terceiro a esta, sendo devolvida
Processo: 0001280-45.2013.5.15.0151
posteriormente ao Juízo para providências cabíveis.
AUTOR: OTAVIO FERNANDES DA SILVA
Considerando o disposto no art. 676, parágrafo único, nada a
RÉU: CARLOS ANDRE MARQUES ARARAQUARA - ME e outros
deferir.
cns
O terceiro interessado deverá opor Embargos de Terceiro no Juízo
DESPACHO
competente, bem como por ação autônoma.
Dê-se ciência.
Vistos.
Araraquara, 26 de março de 2019.
Presume-se que o acordo foi devidamente cumprido, já que as
partes não se manifestaram.
O executado responde pelos recolhimentos previdenciários (R$
359,26 em 28/02/2019) e custas (R$ 575,29 em 28/02/2019).
Considerando o valor transferido pelo Juízo da 4ª Vara Cível de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132108
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho