2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
1647
Votação unânime.
Procurador ciente.
Recurso Ordinário - PJE
PROCESSO Nº: 0010740-50.2016.5.15.0119 - 2ª CÂMARA
Recorrente: LUCAS MONTEIRO DA SILVA
RECORRENTE: AUTO CENTER RETAO DA DUTRA LTDA - ME
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Relator
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA
alp
Inconformadas com a r. sentença (fls. 153-158) da lavra do MM.
Juiz Paulo César dos Santos, complementada pela r. decisão de
Acórdão
Processo Nº RO-0010740-50.2016.5.15.0119
Relator
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA
ZANELLA
RECORRENTE
AUTO CENTER RETAO DA DUTRA
LTDA - ME
ADVOGADO
GUILHERME MARTINI COSTA(OAB:
299644/SP)
ADVOGADO
CRISTINE GARCEZ MACHADO DE
SOUZA RIBEIRO(OAB: 343698/SP)
RECORRENTE
LUCAS MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
LEILA BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO OLIVEIRA(OAB:
157791/SP)
RECORRIDO
AUTO CENTER RETAO DA DUTRA
LTDA - ME
ADVOGADO
GUILHERME MARTINI COSTA(OAB:
299644/SP)
ADVOGADO
CRISTINE GARCEZ MACHADO DE
SOUZA RIBEIRO(OAB: 343698/SP)
RECORRIDO
LUCAS MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
LEILA BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO OLIVEIRA(OAB:
157791/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
embargos de declaração (fls. 174-175), que julgou procedentes em
parte os pedidos, recorrem as partes.
A reclamada pretende a exclusão do intervalo intrajornada (fls. 182185).
O reclamante, em recurso adesivo, pretende as horas extras, o
intervalo intrajornada e a indenização por danos morais (fls. 205212).
Contrarrazões do reclamante e da reclamada às fls. 202-203 e 217223.
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, com
fulcro no artigo 111 do Regimento Interno.
Relatados.
- LUCAS MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130758