2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
12429
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CESAR DE OLIVEIRA
intervalos intrajornada e entre jornadas. Requer, no mais, a
condenação da empresa acionada ao pagamento de adicional por
acúmulo de funções e indenização por danos morais decorrente do
transporte ilegal de valores.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada, conforme recurso adesivo de doc. 15e24b2, requer
seja afastada a condenação concernente ao adicional noturno e à
indenização por danos morais.
Contrarrazões pela ré no doc. c835b56.
PROCESSO nº 0010772-94.2017.5.15.0030 (RO)
O autor não apresentou resposta ao apelo patronal.
RECORRENTE: LUCIANO CESAR DE OLIVEIRA, LOJAS CEM
SA
É o relatório.
RECORRIDO: LUCIANO CESAR DE OLIVEIRA, LOJAS CEM SA
RELATOR: DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO
Fundamentação
Relatório
Conheço dos recursos, porquanto atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Contra a r. sentença constante do documento dfe2ae1, prolatada
RECURSO DO RECLAMANTE
pelo MM. Juiz Renato Clemente Pereira, que julgou procedentes em
parte os pedidos formulados na presente ação, recorrem
ordinariamente as partes.
I - Das horas extras, do intervalo intrajornada e do intervalo
O reclamante, por meio das razões de doc. 39f6d74, pugna pelo
recebimento de horas extras e remuneração pela supressão dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130418
entre jornadas