2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
RICARDO MARTINS ZAUPA(OAB:
196542/SP)
CLARA ANGELICA DO CARMO
LIMA(OAB: 299520/SP)
ADVOGADO
7839
Serventia, primeiramente deverá a requerente apresentar a guia
original, ainda em sua posse, na Secretaria da Vara do Trabalho,
informando. Aguarde-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
Quanto à partição das futuras guias de levantamento, tal como
apontado (70% e 30%), indefiro, haja vista que a r. sentença, ora
trânsita em julgado, não contempla os honorários advocatícios
PODER JUDICIÁRIO
noticiados. Ali constou, "in verbis": "Relativamente aos honorários
JUSTIÇA DO TRABALHO
advocatícios pleiteados pelas partes, nada há a deferir, eis que não
preenchidos os requisitos da Lei n. 5.584/70." (grifo do Juízo).
Outrossim, verifique o i. advogado que a discussão sobre a
competência para processar e julgar a ação de cobrança ajuizada
em face de honorários contratuais entre profissional liberal e
cliente(s), encontra-se pacificada desde o advento da Súmula
Processo: 0146400-80.2008.5.15.0059
363/STJ, aos 03/11/2008.
AUTORAS: MARIA APARECIDA SILVA SANTOS e outros (14)
RÉU: ESTADO DE SÃO PAULO
Quanto à expedição de novas guias, onde apontadas reclamantes
falecidas, requerendo a expedição de guias no montante de 30%
atinentes à honorária contratual, indefiro. A autorização, dar-se-á
com a regularização da representação processual, devendo, para
tanto o i. procurador regularizar a representação processual das
falecidas, comprovando a qualidade de dependentes dos eventuais
sucessores, na forma do art. 688 do Código de Processo Civil e art.
1º da Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81
D E S P A C H O - an
(Certidão da Previdência Social na forma do art. 2º do Decreto nº
85.845/91).
Prazo de 15(quinze) dias, sendo idêntico o prazo para eventual
Vistos, etc.
Protocolizados Id 7538b7d; Id 5fa64e0; Id fe1bd10 e Id 31549a1
(todos, reclamantes).
regularização pelo profissional que junta a manifestação.
Cumprida a determinação supra, regularize-se o polo ativo, do "de
cujus" anotando-se na autuação e demais cadastros da Serventia,
àqueles sucessores do(a) autor(a) que comprovarem sua qualidade
Quanto ao cadastramento do advogado Dr. José Antônio Alves de
de beneficiários do(a) mesmo(a), perante o órgão Previdenciário.
Brito Filho, OAB/SP n. 154.562, em substituição pelo(a) atual
procuradora dos autores, defiro, devendo proceder a Secretaria as
Providencie a Serventia o necessário, observando-se.
alterações e demais assentamentos necessários, para futuras
intimações e expedições de guias e ou alvarás, à exceção das
autoras noticiadas como finadas em Id 5fa64e0; Maria Luiza
Dê-se ciência à parte autora, na pessoa de seu procurador
legal, via DEJT, com prazo de 15(quinze) dias.
Fortunato Cardoso, Maria Benedita Pereira da Silva, Maria
Aparecida da Silva Santos e Maria de Lourdes dos Santos, cuja
regularização da representação processual, não prescinde de
ulteriores medidas de direito.
Quanto à troca da guia de levantamento de Maria Joana Silveira
Machado, CPF/MF n. 081.046.058-01, expedida em erronia pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130288
Pindamonhangaba-SP., aos 04 de fevereiro de 2019.