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TRT15 19/10/2018 -Pág. 7908 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018

7908

presente ação de guia de levantamento do numerário proveniente
da 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté oriundo do processo

Nada obstante posicionamentos em sentido contrário, a liberação

número 86.1995.8.26.0625">0007447-86.1995.8.26.0625 (625.01.1995.007447) daquele

na forma determinada pela origem encontra amparo não somente

Juízo.

no artigo 711 do CPC como também nos artigos 612 e 613, ambos
do CPC, todos aplicados subsidiariamente nesta Especializada:

C-) seja determinada a remessa para o processo de número 001076
3-74.2017.5.15.0017 em curso pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho

"Art. 612. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que

de São José do Rio Preto do numerário proveniente da 3ª Vara

tem lugar o concurso universal (art. 751, III), realiza-se a execução

Cível da Comarca de Taubaté oriundo do processo número

no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de

86.1995.8.26.0625">0007447-86.1995.8.26.0625 (625.01.1995.007447) daquele Juízo".

preferência sobre os bens penhorados."

A intervenção nos autos foi determinada por força de decisão de

"Art. 613. Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens,

Mandado de Segurança manejado pelo sindicato requerente, pelo

cada credor conservará o seu título de preferência."

que considero superada a questão.
Ademais, repriso, foram os exequentes agravados que viabilizaram
Quanto à transferência dos valores bloqueados nestes autos para o

a garantia das execuções com a localização de crédito da

indicado processo que tramita na MM. 1ª Vara local, entendo que a

executada, pelo que também entendo mais justa a liberação

pretensão não merece acolhida.

determinada nos moldes do artigo 711 do CPC.

De fato, invoca o requerente o artigo 962 do Código Civil, que

Neste contexto, entendo inaplicável à presente execução trabalhista

dispõe:

o contido no artigo 962 do CCB que, em verdade, trata de rateio em
caso de insolvência civil.

"Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual,
dois ou mais credores da mesma classe especialmente

Portanto, deve ser respeitada a ordem das penhoras, nos exatos

privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos

termos do artigo 711 do CPC, conforme determinado na r. decisão

respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento

agravada, não havendo que se falar em rateio proporcional.

integral de todos".
Nego, pois, provimento ao apelo".
Todavia, entendo que razão não assiste ao sindicato e peço vênia
para adotar como fundamentos para o indeferimento da pretensão

Destaco que o caso destes autos é bastante semelhante àquele

do sindicato aqueles contidos em voto proferido pela Eminente

julgado pela decisão supra transcrita. Os devedores destes autos,

Juíza do Trabalho CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI, nos

que também estão sendo executados pelos substituídos

autos do Processo TRT 15ª REGIÃO Nº. 0112700-

processualmente pelo sindicato requerente, possuem crédito

64.2002.5.15.0111-AP, no qual examinou Agravo de Petição que

disponível nos autos do processo número 0007447-

debateu matéria semelhante, dando solução que me pareceu a

86.1995.8.26.0625 (625.01.1995.007447) da 3ª Vara Cível da

mais acertada para aquele e este caso, a qual passo a transcrever:

Comarca de Taubaté.

"(...)

Por sua vez, o bloqueio destes valores ocorreu por força de
acolhimento de pedido do exequente destes autos. Posteriormente

A melhor interpretação, ao meu ver, não é o rateio de forma

é que o sindicato requereu idêntica providência ao Juízo no qual

proporcional e equitativo entre todos os credores trabalhistas, na

processa sua execução coletiva.

medida em realmente foram os exequentes agravados que
diligenciaram e indicaram à penhora o crédito existente perante o

Assim, baseado nos fundamentos lançados na decisão transcrita

Juízo Cível, sendo certo que os créditos dos agravantes apenas

acima, concluo que o rateio pretendido pelo sindicato é indevido,

passaram a integrar referida penhora após determinação de ofício

devendo ser respeitada a anterioridade da penhora realizada nestes

do Juízo.

autos, nos termos do §2º do artigo 908 do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125523

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