2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
31968
sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica isento
ante a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Registro, 16 de outubro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
GUSTAVO NAVES GUIMARÃES
VARA DO TRABALHO DE REGISTRO/SP
Juiz do Trabalho
GAB/GNG/rrto
Processo nº 0012424-29.2017.5.15.0069 RTOrd
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012424-29.2017.5.15.0069
AUTOR
ALBA CRISTINA RODRIGUES DE
FREITAS
ADVOGADO
MARCO AURELIO DOS SANTOS
PINTO(OAB: 144085/SP)
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO PINTO(OAB:
45141/SP)
ADVOGADO
MARCIO DENIS DE JESUS
RIBEIRO(OAB: 169682-D/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA MAGGIONI(OAB:
252598/SP)
ADVOGADO
SILVIA SATIE ASAKAWA(OAB:
322040/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU
ADVOGADO
MARCELO PIO PIRES(OAB:
305057/SP)
SENTENÇA
I - Relatório:
ALBA CRISTINA RODRIGUES DE FREITAS ajuizou ação
trabalhista em face de MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU
postulando os direitos descritos na inicial. Atribuiu à causa o valor
de R$ 20.000,00. Juntou documentos.
Devidamente intimada, a reclamada apresentou defesa,
acompanhada de documentos.
Diante do pedido de adicional de insalubridade, designou-se a
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA CRISTINA RODRIGUES DE FREITAS
- MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU
realização de perícia técnica, cujo laudo foi anexado às fls. 117/133,
oportunizando-se a manifestação das partes.
A autora manifestou-se em réplica.
Em audiência, foram tomados os depoimentos da autora, da
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JUSTIÇA DO TRABALHO
preposta da reclamada e de uma testemunha.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Fundamentação
Conciliação prejudicada.
Os autos são conclusos para julgamento.
É o relatório.
Decido:
II - Fundamentação:
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Processo: 0012424-29.2017.5.15.0069
No que concerne à declaração da prescrição quinquenal
AUTOR: ALBA CRISTINA RODRIGUES DE FREITAS
oportunamente arguida pelo demandado, constato que a
RÉU: MUNICIPIO DE PARIQUERA-ACU
reclamação trabalhista foi ajuizada em 22.09.2017.
Portanto, padecem de prescrição as pretensões relativas a direitos
pecuniários anteriores a 22.09.2012, a teor do art. 7º, XXIX, da CF,
exceto quanto aos depósitos fundiários, pois, no caso, é trintenária.
Acolho, portanto, a prejudicial suscitada pela reclamada, para
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