2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
1237
772, I do CPC, designo para o dia 23/01/2019, às 13h40min,
Atentem as partes que, para o caso de produção de prova
audiência INICIAL para conciliação prévia, para a qual deverão
testemunhal, as testemunhas deverão comparecer independente de
comparecer as partes e seus respectivos patronos, os quais
intimação, na forma do art. 825 da CLT (caput).
possuam poderes para transigir.
Se houver necessidade de intimação, o presente despacho servirá
Nesta oportunidade, deverá a reclamada apresentar defesa, sob
com tal, devendo a parte interessada imprimi-lo e entregá-lo
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Recomenda-
diretamente à testemunha, comprovando em audiência o convite
se, para facilitar os trabalhos judiciais, que a reclamada não atribua
assinado.
sigilo à contestação e aos documentos a ela anexados.
Intimem-se.
O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
visem à efetividade e ao trâmite do processo em tempo razoável,
como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da
Juiz(íza) do Trabalho
República.
A ausência injustificada do autor implicará no arquivamento da
reclamação. Retire-se a audiência UNA de pauta.
Despacho
Processo Nº RTSum-0011744-17.2018.5.15.0099
AUTOR
RICHARD ALEXANDRE FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 378893/SP)
RÉU
GUSTAVO SANTA CHIARA
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD ALEXANDRE FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011746-84.2018.5.15.0099
AUTOR
LUZIA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL RAGAZZO(OAB:
261564/SP)
RÉU
LINENS TEXTIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0011744-17.2018.5.15.0099
- LUZIA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA
AUTOR: RICHARD ALEXANDRE FERREIRA SANTOS
RÉU: GUSTAVO SANTA CHIARA
PODER JUDICIÁRIO
et2
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Entendendo este Juízo ser de bom alvitre promover de forma célere
o andamento dos feitos em trâmite por esta Justiça Especializada,
por sua intrínseca natureza, com fulcro nos artigos 765 da CLT e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125115