2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
PROCESSO: 0001410-58.2013.5.15.0111
8587
O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos
do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91.
Desnecessária a intimação da União Federal, tendo em vista que o
valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
AUTOR: CARLOS ALBERTO SALLES
R$20.000,00, conforme Portaria Portaria MF n° 582, de 11/12/2013Seção 1, Pág 131.
RÉU: JOSE MARCELO PAVAN e outros
Na hipótese da(o) executada(o) não efetuar os recolhimentos fiscais
e previdenciários, oficie-se a Receita Federal do Brasil e executemse as contribuições previdenciárias, na forma da Lei 10.035/2000.
Intime-se a(o)s executada(o)s, por meio de seu(sua) i.
DECISÃO PJe-JT
patrono(a), nos termos do art. 513, §2º, do CPC, para quitar o
valor ora homologado, no prazo de 48 horas.
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo Sr. Perito, fixando o
valer-se da ferramenta (Atualização de Valores), menu (Serviços),
valor total da execução em R$441.187,24, atualizado até
disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (www.trt15.jus.br), e
13/09/2018, conforme planilha de atualização anexa. O débito
para a atualização do débito previdenciário, usar a ferramenta
exequendo deverá ser atualizado e majorado por juros de mora até
(Cálculo de Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS),
a data do efetivo pagamento, distribuído como segue:
menu (Pagamentos), no site da Receita Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br).
Principal líquido: R$257.602,57
Intime-se o exequente.
Juros: R$168.270,63
Tietê, 13 de setembro de 2018.
Contribuições previdenciárias: R$10.344,30
Honorários Periciais Contábeis ora arbitrados: R$2.700,00,
devidos ao Sr. José Renato Baptista.
Honorários periciais de periculosidade: R$1.238,04, devidos ao
Sr. Ivan José Paris.
Custas Processuais: R$1.031,70
O imposto de renda devido deverá ser calculado e deduzido do
crédito do reclamante, quando da liberação, na forma do Art. 12-A
da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo Art. 44 da Lei 12350, de
20/12/2010, observando-se para apuração da base de cálculo o
percentual de 62,38% sobre o valor do principal atualizado (sem
inclusão de juros), no período de 38 meses, já incluídos os 13º
salários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124050
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010436-46.2018.5.15.0098
AUTOR
ALTAIR BATISTA
ADVOGADO
ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES
DE SÁ(OAB: 225664/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GOMES DE SA(OAB:
108585/SP)
RÉU
BOITUVA POCOS ARTESIANOS
LTDA - EPP