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TRT15 02/08/2018 -Pág. 10670 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018

Fundamentação

10670

constituído por diversas empresas consolidadas no mercado, que
se uniram com o propósito específico de autuar na ampliação da
estrutura aeroportuária.

Neste cenário, deve-se ponderar que a 2ª reclamada foi vencedora
de certame público para autuar como concessionária de serviços
públicos de administração e operação da infraestrutura
aeroportuária acima mencionada, outrora cometida à INFRAERO.
Dito de outro modo, não se vislumbra culpa in eligendo.
Conheço o recurso interposto, porquanto atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.

No mais, forçoso reconhecer que toda a delegação das atividades
da União à 2ª reclamada está guarnecida no contrato de concessão,
na qual naturalmente se insere a ampliação do aeroporto de
Viracopos. E o adimplemento das obrigações alinhavadas no

I - Da responsabilidade subsidiária

contrato público conta com a intervenção ativa da ANAC, não
somente na aprovação do projeto básico da obra, mas sobretudo no

O que emerge dos autos é que a 2ª reclamada, concessionária de

acompanhamento da execução das reformas e ampliações da

serviços públicos referentes à administração e exploração do

estrutura do Aeroporto de Viracopos, à luz das cláusulas 2.26, 2.27

Aeroporto de Viracopos, celebrou contrato de empreitada global

e 2.28. É dizer, a inserção da 1ª reclamada como empreiteira

com a 1ª reclamada, objetivando a realização de obras de

principal na consecução das obras foi submetida ao crivo do Poder

ampliação da estrutura aeroportuária.

Público, não somente no momento da concessão dos serviços à
inciativa privada, mas também no desenrolar contratual, o que

Vale notar que a 2ª reclamada não se trata de empresa de

autoriza presumir que a idoneidade desta empreiteira foi analisada e

construção civil ou incorporadora, e que, frise-se, sua relação

chancelada por órgão competente, a saber, Agência Nacional de

jurídica com a 1ª reclamada assenta-se em um contrato de

Aviação Civil.

empreitada.
Logo, o mero inadimplemento de direitos trabalhistas reconhecidos
É bem verdade que um dos objetos sociais da 2ª reclamada,

no bojo de processo judicial não ostenta magnitude para infirmar a

devidamente consignado em seu estatuto social, consiste na

conclusão exposta neste comenos.

ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária
do Aeroporto Internacional de Viracopos (art. 3º). Entretanto, a

Além disso, a questão envolvendo especificamente a execução das

menção à ampliação do parque aeroportuário, por si só, não

obras do Aeroporto de Viracopos já foi apreciada pelo C. TST, em

representa dizer que se trata essencialmente de atividade de

consonância com o novo entendimento firmado no IRR -190-

construção civil.

53.2015.5.03.0090, conforme ementas a seguir colacionadas:

Ademais, não se pode perder de vista que a discussão alusiva à
responsabilidade do dono da obra ganhou novos contornos,
conforme assentado pela SDI-1 do C. TST, no julgamento do

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

incidente de recurso de revista repetitivo nº 190-53.2015.5.03.0090-

SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA

IRR, segundo o qual, à exceção dos entes públicos, o dono da obra

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DONO DA OBRA. CONTRATO

responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do

DE EMPREITADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS VOLTADAS

empreiteiro inidôneo.

À

CONSTRUÇÃO

CIVIL.

INEXISTÊNCIA

DE

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. [APLICAÇÃO DA
No caso em tela, pondero que a 1ª reclamada não pode ser

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1.

reputada como empreiteira inidônea, à míngua de provas em

OBSERVÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELA SBDI-1 EM

sentido contrário, tendo em mente que se trata de um consórcio

JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122314

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