2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
955
Acórdão
Processo Nº MS-0008182-40.2017.5.15.0000
Relator
CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
IMPETRANTE
EMERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ARLINDO
NOGUEIRA QUARTIERI(OAB:
351908/SP)
AUTORIDADE
LEANDRO RENATO CATELAN
COATORA
ENCINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RODRIGUES DOS SANTOS
Relatório
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante das dificuldades relacionadas à citação e localização de
documentos por IDs, passo a citar as folhas do arquivo PDF,
considerando o download realizado nesta data.
Identificação
EMERSON RODRIGUES DOS SANTOS, interpôs o agravo
regimental de fls. 444/450 contra a decisão monocrática de fls.
440/441, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem
resolução do mérito.
Sustentou, em síntese, que se encontram presentes os requisitos
do "fumus boni juris" e do "periculum in mora", necessários para a
procedência do pleito.
2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
Em face do quanto disposto no art. 278, do Regimento Interno deste
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0008182-40.2017.5.15.0000
E. TRT, com a redação dada pelo Assento Regimental nº 3, de
09/10/2017, e tendo em vista o princípio da fungibilidade, o recurso
AGRAVO INTERNO
foi recebido como Agravo Interno, mantendo-se a decisão agravada
(fl. 451).
AGRAVANTE: EMERSON RODRIGUES DOS SANTOS
É o relatório.
AGRAVADO: ATO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR
RELATOR,
DR. CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116154