2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
gcs
20154
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
JUÍZA SENTENCIANTE: ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
RELATOR: HAMILTON LUIZ SCARABELIM
Votos Revisores
Inconformada com a r. sentença de id cdd28b9, cujo relatório adoto,
que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação
trabalhista, interpôs a reclamada o recurso ordinário de id 86a4062.
Acórdão
Processo Nº RO-0013117-39.2016.5.15.0007
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
RECORRENTE
LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
GUSTAVO HENRIQUE MARTINS
ADVOGADO
PAULO CESAR DA SILVA
CLARO(OAB: 73348/SP)
ADVOGADO
Guilherme Traldi da Silva Claro(OAB:
275687-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Não concorda com a condenação ao pagamento de adicional de
periculosidade. Sustenta que o autor não faz jus a diferenças
salariais. Não concorda com a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios. Diz que a correção monetária deve seguir
a TR.
Custas e depósito recursal comprovados.
Contrariedade em id 4653a1f.
- GUSTAVO HENRIQUE MARTINS
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0013117-39.2016.5.15.0007
VOTO
RECURSO ORDINÁRIO
Conheço do recurso ordinário porque presentes os pressupostos
RECORRENTE: LEÃO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
RECORRIDO: GUSTAVO HENRIQUE MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116154
legais para a admissibilidade.