2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua
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PODER JUDICIÁRIO
de Oliveira Gulla, substituída pela Exma. Sra. Juíza Marina de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Siqueira Ferreira Zerbinatti.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator, com ressalva de fundamentação do Exmo. Sr.
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior.
PROCESSO nº 0010785-94.2016.5.15.0138 (RO)
2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ
RECORRENTE: RITA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA
RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI,
MUNICIPIO DE JACAREI
JUÍZA SENTENCIANTE: ANA PAULA SILVA CAMPOS
JOSÉ CARLOS ABILE
MISKULIN
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargador Relator
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A recorrente discorda da r. sentença que rejeitou os pedidos de
reintegração, intervalo para refeição, reparações por danos morais e
materiais e de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do
Acórdão
Processo Nº RO-0010785-94.2016.5.15.0138
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
RITA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GUERRA DOS
SANTOS(OAB: 146876/SP)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
JACAREI
ADVOGADO
CARLA FERREIRA LENCIONI(OAB:
244582/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JACAREI
ADVOGADO
ROGERIO DE SOUZA NEVES(OAB:
302168/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Município de Jacareí.
Os recorridos apresentaram contrarrazões.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE FATIMA SIQUEIRA SILVA
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425