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TRT15 15/09/2017 -Pág. 4292 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2314/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017

4292

DECIDO
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração da

Presentes os pressupostos legais, conheço dos embargos da

reclamada e, no mérito, acolho-os, para sanar omissão na

reclamada.

sentença, e determinar que o valor antecipado pela reclamada ao

No mérito, observo que já havia constado na ata da audiência inicial

perito seja compensado dos créditos da parte autora na fase de

que, em caso de sucumbência do reclamante no objeto da perícia, o

execução.

valor seria compensado em futura execução ou poderia ser objeto
de execução, independentemente do benefício da assistência

Intimem-se as partes.

judiciária gratuita.

Orlândia, 12 de setembro de 2017.

Contudo, para que não restem questionamentos na fase de

Mila Malucelli Araujo
Juíza do Trabalho

execução, sano a omissão apontada, para determinar que o valor
antecipado pela reclamada ao perito seja compensado dos créditos
da parte autora na fase de execução.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010584-44.2017.5.15.0146
AUTOR
LUCAS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA BISCONSINI(OAB:
297806/SP)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARISA VENEZIANO CARETA(OAB:
173793/SP)

DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração da
reclamada e, no mérito, acolho-os, para sanar omissão na
sentença, e determinar que o valor antecipado pela reclamada ao
perito seja compensado dos créditos da parte autora na fase de

Intimado(s)/Citado(s):

execução.

- LUCAS ADRIANO DA SILVA
- SEARA ALIMENTOS LTDA
Intimem-se as partes.
Orlândia, 12 de setembro de 2017.
Mila Malucelli Araujo
PODER JUDICIÁRIO

Juíza do Trabalho

JUSTIÇA DO TRABALHO

HO
AVENIDA 4, 290, CENTRO, ORLANDIA - SP - CEP: 14620-000

TEL.: (16) 38261173 - EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0010584-44.2017.5.15.0146
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: LUCAS ADRIANO DA SILVA
RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010591-36.2017.5.15.0146
AUTOR
ADONIAS JUNIOR DE OLIVEIRA
SALES
ADVOGADO
PEDRO BERNARDINO DA
COSTA(OAB: 60077/MG)
RÉU
RICARDO BRITO SANTOS PEREIRA
E OUTRO
ADVOGADO
RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA
KURIHARA(OAB: 197936/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS JUNIOR DE OLIVEIRA SALES
- RICARDO BRITO SANTOS PEREIRA E OUTRO

PODER JUDICIÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada opôs embargos de declaração, alegando omissão da
sentença a respeito do pedido "para que seja a reclamante
condenada a devolver o valor de honorários prévios despendido

Processo: 0010591-36.2017.5.15.0146

pela embargante para que fosse realizada a perícia técnica".

AUTOR: ADONIAS JUNIOR DE OLIVEIRA SALES

É o relatório.

RÉU: RICARDO BRITO SANTOS PEREIRA E OUTRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111101

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