2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
6514
Dispositivo
Acórdão
CONCLUSÃO
Em sessão realizada em 13/07/2017, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER DO RECURSO DE
o presente processo.
OSWALDO LUIS BARBOSA, E O PROVER, em PARTE, para
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
excluir da condenação as horas extras e adicional de insalubridade,
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
E CONHECER DO RECURSO DE MARCIO ISRAEL CUENCA, E
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
O PROVER, EM PARTE, para incluir na condenação os valores
Relator: Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO
pleiteados a título de salário in natura e integrações decorrentes,
JUNIOR
nos termos da Inicial, e manter, no mais, a r. Sentença nos termos
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
da fundamentação.
PESTANA
Desembargador do Trabalho JOSÉ CARLOS ABILE
Para os efeitos da Instrução Normativa nº 3/93, inciso II, alínea "c",
ADIADO em 07/07/2017, em virtude da ausência justificada do
do C.TST, manter o valor da condenação arbitrado na origem.
Exmo. Sr. Relator.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator, com ressalva de fundamentação da Exma. Sra.
Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana quanto ao
dano existencial.
Cabeçalho do acórdão
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