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TRT15 03/08/2017 -Pág. 16611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017

EPP e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação; bem como

Desembargador do Trabalho Carlos Augusto Escanfella

CONHECER do recurso interposto pela reclamante e PROVÊ-LO

Juiz do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim

16611

EM PARTE apenas paramajorar a verba mensal devida a título de
lucros cessantes, nos termos do pedido recursal, mantendo-se,

Convocado o Juiz Hamilton Luiz Scarabelim para substituir o

assim, os demais parâmetros fixados na sentença. Rearbitra-se a

Desembargador do Trabalho Carlos Alberto Bosco que se

condenação em R$172.800,00. Custas processuais pelas

encontra em férias.

reclamadas, no importe de R$3.456,00.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.

ACÓRDÃO

Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.

Votação por maioria. Vencido o Desembargador Carlos
Cabeçalho do acórdão

Augusto Escanfella que divergia para dar provimento ao apelo
da 2ª reclamada, por não vislumbrar culpa do dono da obra, na
medida em que contratara com empresa especializada a
construção de um galpão, com valor certo, incluindo material e
mão de obra. Portanto, por não ser empresa especializada do
ramo da construção, por certo que não tinha como fazer
fiscalização ou adotar medidas a evitar acidentes do trabalho;
ônus este que incumbia tão somente do empregador. E, como
não há provas de que o ambiente do trabalho fosse hostil ou
que o dono da obra tivesse agido com culpa, excluiria sua
condenação. Divergia, ainda, quanto ao cômputo do terço das
férias no cálculo da indenização.

Acórdão

Sessão realizada em 28 de julho de 2017.

Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida Filho

Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de
Almeida Filho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109669

Assinatura

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