2281/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010654-60.2014.5.15.0148
AUTOR
PAULO ROBERTO SOARES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO FOGACA DA
SILVA(OAB: 304420/SP)
ADVOGADO
DANIEL PEREIRA FONTE BOA(OAB:
70335/PR)
RÉU
IRMAOS MUFFATO CIA LTDA
ADVOGADO
CECILIA INACIO ALVES(OAB:
14672/PR)
ADVOGADO
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS MUFFATO CIA LTDA
- PAULO ROBERTO SOARES
4097
fls. 125, providencie a Secretaria a retificação da autuação para
fazer constar no polo passivo da presente demanda, com base na
Ficha Cadastral da JUCESP e informações de endereço obtidas na
Receita Federal, o sócio da executada Archides Giovanella, CPF
122.191.770-68, bem como Enio Luis Giovanella, CPF 192.844.46015 e Aldezir Giovanella, CPF 240.769.610-72, sócios da executada
à época do contrato de trabalho do exequente, os quais
responderão SOLIDARIAMENTE, salientando-se, ademais, que não
há qualquer prejuízo aos aludidos sócios, eis que podem se valer, a
qualquer tempo e desde que observada a ordem de gradação
prevista no artigo 835 do CPC, do benefício de ordem de que cuida
o artigo 795 do mesmo diploma.
Determino desde logo a INCLUSÃO dos executados Transporte e
Armazéns Gerais Giovanella EIRELI, CNPJ 00.360.051/0001-24 e
Archides Giovanella, CPF 122.191.770-68, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, com fulcro na Lei nº 12.440/2011,
na situação POSITIVA.
Quanto aos demais executados ora incluídos no polo passivo, deixo
de incluí-los, por ora, no BNDT eis que não foram devidamente
notificados dos termos da r. Decisão de fls. 125. Providencie a
Secretaria sua intimação via CORREIO e por REGISTRADO
POSTAL, nos endereços obtidos junto à Receita Federal.
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas da decisão de id 84f2458.
VARA DO TRABALHO DE ITATIBA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000243-06.2010.5.15.0145
RECLAMANTE
Luiz Francisco Divino
Advogado
Daniel Ferrareze(OAB: 123409SPD)
RECLAMADO
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS
LTDA.
Advogado
Gustavo Sartori(OAB: 220186SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da r. decisão de
Embargos à Execução de fls. 1327/1328. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000312-67.2012.5.15.0145
RECLAMANTE
Fernando Rafael Ventura Pupo
Advogado
Thomás Antonio Capeletto de
Oliveira(OAB: 201140SPD)
RECLAMADO
TRANSPORTE E ARMAZENS
GERAIS GIOVANELLA LTDA
Advogado
Enio Bassegio(OAB: 14976SPD)
RECLAMADO
ARCHIDES GIOVANELLA
Advogado
Enio Bassegio(OAB: 14976RSD)
RECLAMADO
Enio Luis Giovanella
RECLAMADO
Aldezir Giovanella
Tomar ciência do despacho de fls. 152, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc...
Considerando o processado, bem como os termos da r. Decisão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109522
Ressalte-se que, em sendo restituídas as notificações supra com a
informação "mudou-se", os executados deverão ser citados por
EDITAL.
Cientes os executados de que, no silêncio e não havendo
pagamento ou garantia da execução, independentemente de nova
determinação, serão incluídos no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas na situação POSITIVA.
Devendo prosseguir, pois, a presente execução, em face de todos
os executados, tornando os autos conclusos ao senhor oficial de
Justiça, nos termos do PROVIMENTO GP-CR Nº 05/2015, deste
Regional, ressaltando-se que as tentativas de bloqueio junto ao
convênio BacenJud já foram efetivadas conforme fls. 128/140, com
bloqueios parciais, cujos valores se encontram represados nos
autos.
Desde já, fica autorizado a quebra dos sigilos fiscal, bancário,
telefônico e telemático, nos termos do Art. 1º, do Ato GP-CR nº
05/2015.
No tocante à petição de fls. 145/146, em que o ora executado
Archides Giovanella pleiteia o desbloqueio dos valores represados
em suas contas correntes sob o argumento de se tratarem de
contas para crédito de valores decorrentes de salário e
pensão/aposentadoria, indefiro, porquanto, da análise dos extratos
bancários juntados com a petição depreende-se que o uso das
contas em questão não se restringe a movimentar as aludidas
verbas, mas são utilizadas também para recebimento de créditos de
naturezas diversas (fls. 148/150).
Registre-se, para fins estatísticos, as consultas já efetivadas junto
ao convênio BacenJud .
Sem prejuízo, registre-se ainda a indisponibilidade de eventuais
bens imóveis em nome dos executados.