2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AUTOR
quanto requerido.
Designe-se audiência de natureza UNA e intimem-se as partes, com
ADVOGADO
as cautelas de praxe.
ADVOGADO
RÉU
7678
EDVALDO EMENEGILDO DOS
SANTOS
RAFAEL PELLIZZOLA DA
CUNHA(OAB: 351652/SP)
LIGIA NATAL PINTO DE SOUZA(OAB:
354887/SP)
TECSUL ENGENHARIA LTDA
SAO JOSE DOS CAMPOS, 29 de Junho de 2017.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011199-76.2017.5.15.0132
AUTOR
AIRTON AZEVEDO JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE FREITAS E SILVA(OAB:
381187/SP)
RÉU
MIRAGE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO EMENEGILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON AZEVEDO JUNIOR
PROCESSO: 0011208-38.2017.5.15.0132
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011199-76.2017.5.15.0132
AUTOR: EDVALDO EMENEGILDO DOS SANTOS
RÉU: TECSUL ENGENHARIA LTDA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ass
AUTOR: AIRTON AZEVEDO JUNIOR
RÉU: MIRAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA
O reclamante requer a expedição de alvará para levantamento dos
depósitos fundiários e autorização para recebimento do segurodesemprego.
A previsão inserta no artigo 300 do novo CPC autoriza a tutela de
ass
urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo. Como primeiro requisito para o deferimento de tal
O reclamante requer a expedição de alvará para levantamento dos
depósitos fundiários e autorização para recebimento do seguro-
pretensão, o legislador elegeu a existência nos autos de prova das
alegações constantes da inicial, cujo ônus é do autor.
Assim, tendo em vista o comunicado de dispensa com a concessão
desemprego.
A previsão inserta no artigo 300 do novo CPC autoriza a tutela de
urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo. Como primeiro requisito para o deferimento de tal
pretensão, o legislador elegeu a existência nos autos de prova das
alegações constantes da inicial, cujo ônus é do autor.
No caso em apreço, não há prova da alegada dispensa sem justa
causa, o que torna imprescindíveis a instauração do contraditório e
a dilação probatória. Dessa forma, indefiro, por ora, o quanto
de aviso prévio indenizado, DEFIRO o requerido pelo reclamante.
Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta
Vara e com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais, cópia da presente decisão, devidamente subscrita pelo
Juízo, servirá como ALVARÁ para liberação do saldo existente em
conta vinculada, ficando autorizado o levantamento pelo reclamante
e/ou seu advogado, Dr. RAFAEL PELLIZZOLA DA CUNHA - OAB:
SP351652, constituído nos autos, perante a Caixa Econômica
Federal, para fins de levantamento do FGTS, bem como de OFÍCIO
para o Ministério do Trabalho, a fim de assegurar o ingresso no
requerido.
Designe-se audiência de natureza UNA e intimem-se as partes, com
programa do seguro-desemprego, independentemente do prazo de
120 (cento e vinte) dias, devendo o referido órgão verificar a
as cautelas de praxe.
existência ou não dos demais requisitos legais.
SAO JOSE DOS CAMPOS, 29 de Junho de 2017.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011208-38.2017.5.15.0132
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108617
O reclamante é portador do RG nº 17.627.513, inscrito no CPF/MF
sob o nº 026.136.778-13,do PIS de nº 10894756076, carteira
profissional de nº 00090204, série 00572/SP, com admissão em