2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3194
O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a
Presente a(o) reclamante e seu patrono(a), Dr(a). Luciano Crus,
representação.
OAB 323371/SP.
Presente a preposta da reclamada TELE DESIGN Daniela de
Pressupostos intrínsecos:
Padua Capirucci e seu patrono(a), Dr(a) Elissandra Lopes
Malandrin, OAB 199629.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Audiência requerida pela parte presente.
admissibilidade.
CONCILIADOS, conforme petição de id .d61c8c2 , SENDO QUE
NESTE ato as partes apresentam aditamento ao acordo
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
pretendendo a desistência da ação em relação a 2ª reclamada NET
remetam-se os autos ao segundo grau.
SERVICOS DE COMUNICACAO S/A. Deferido.
O reclamante desiste do feito em relação à reclamada NET
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
SERVICOS DE COMUNICACAO S/A. Com a concordância dos
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
presentes, homologa o juízo a desistência da ação em relação a
referida reclamada com fulcro no art, 485, VIII do CPC / 2015.
CAMPINAS, 3 de Julho de 2017.
Observe e providencie a secretaria.
INTERROGATÓRIO DO(A) RECLAMANTE: que ratifica os termos
do acordo estando ciente de seus efeitos jurídicos. Nada mais.
O(A) reclamante deverá comunicar eventual inadimplemento dentro
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011188-57.2016.5.15.0043
AUTOR
ALEXIS LUCIANO DE CARVALHO
ADVOGADO
LUCIANO CRUS(OAB: 323371/SP)
RÉU
TELE DESIGN SERVICOS DE
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ELISSANDRA LOPES
MALANDRINI(OAB: 199629/SP)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
de cinco dias após o vencimento de cada parcela. No silêncio
presume-se o cumprimento da obrigação.
Tendo em vista que há valores depositados em conta vinculada
do(a) reclamante e ainda que não há controvérsia acerca da
dispensa sem justa causa, determina-se a liberação dos valores
de FGTS, servindo da presente ata como ALVARÁ JUDICIAL.
Também tem força de ALVARÁ JUDICIAL esta ata com o fim de
o(a) reclamante poder se habilitar ao seguro-desemprego, cabendo
ao órgão gestor a verificação dos requisitos necessários para a
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXIS LUCIANO DE CARVALHO
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
- TELE DESIGN SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA
concessão do benefício, exceto integralidade de depósitos de FGTS
e decurso do prazo. A demora no fornecimento da competente guia
ocorreu por culpa exclusiva da reclamada, não podendo o(a)
autor(a) ser prejudicado(a) no direito que lhe assegura a lei.
O(a) sr(ª). patrono(a) do(a) reclamante recebe, neste ato, duas
PODER JUDICIÁRIO
cópias da presente ata de audiência, autenticadas, para a finalidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
supra.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza
seus legais efeitos, ficando extinto o processo, nos termo do § único
Processo: 0011188-57.2016.5.15.0043
AUTOR: ALEXIS LUCIANO DE CARVALHO
RÉU: TELE DESIGN SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA e
outros
do art. 831 da CLT.
Natureza jurídica das verbas objeto do acordo já discriminadas na
petição.
Considerando-se que as verbas do presente acordo têm natureza
indenizatória, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais.
SENTENÇA
Dispensada a intimação da União, nos termos do art. 832, §7º, da
CLT c/c Portaria n.º 582/2013, bem como o inteiro teor do
Em 04/07 de 2017, na sala de sessões Juliana Benatti, realizou-se
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 09H15, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza
do Trabalho, apregoadas as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108617
Ofício/AGU/PGF/PSF-CAS/GAB N.º 70/2014, destinado a esta Vara
do Trabalho, protocolado em 11/03/2014, em que a ProcuradoriaSeccional Federal em Campinas noticiou a sua dispensa de