2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
448
HENRIQUE, ARILDINA MARTINS DIAS, CARMEN SAES
MACHIAVELI, FELIPE ROCHA DA SILVA, WILLAME DA SILVA
NOGUEIRA, ELISANGELA RODRIGUES DOS SANTOS, GILMARA
Fundamentação
FERREIRA DA SILVA, ISOLETE FRANCISCA DE SOUZA DIAS,
LUZIA BERICA, IVANILDA RIBEIRO DOS SANTOS, SUELEN
CORREA SANTOS, ISRAEL RIBEIRO, PAULA CALIXTO AGUIAR
e MARIA JOSE JESUINO DA SILVA ALVES DE ANDRADE (ID
91d0ae8 e demais documentos), para que produza seus regulares
efeitos jurídicos, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT,
com a ressalva de que abrange exclusivamente as verbas
pleiteadas no presente feito.
Eventual inadimplemento deverá ser comunicado em dez dias, sob
pena de se o ter por cumprido.
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3000, 3º Andar, Vila Israel,
As contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de
AMERICANA - SP - CEP: 13478-540
natureza salarial deverão ser recolhidas no prazo legal e
comprovadas nos autos em até trinta dias contados do cumprimento
integral do acordo, sob pena de execução.
TEL.: (19) 34684476 - EMAIL: [email protected]
Desnecessária a intimação da União em face do valor das
contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos
termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
PROCESSO: 0010364-12.2016.5.15.0007
Libere-se os valores indicados na petição de acordo através do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
depósito ID a418cab.
Cumprido o acordo, o feito fica extinto em face dos reclamantes
acima mencionados, devendo a Secretaria providenciar as
AUTOR: ANDRESSA LOUREIRO GOMES DE ANDRADE e outros
desabilitações necessárias no polo ativo.
(19)
O feito prosseguirá em face dos demais reclamantes a saber:
RÉU: TOPACK DO BRASIL LTDA e outros
ANDRESSA LOUREIRO GOMES DE ANDRADE, CARLITA
VILASBOAS ALVES, FABIANA TEIXEIRA CORREIA, DULCILEI
ALVES PINA MARTINS, CARLA JULIETE BATISTA BENEVIDES e
MARIA MADALENA DA SILVA.
Expeça-se a competente guia de retirada, intimem-se as partes
DECISÃO PJe-JT
e após, tornem os autos conclusos para designação de perícia
técnica.
Americana, 4 de abril de 2017.
HOMOLOGO o acordo noticiado entre a reclamada TOPACK DO
BRASIL LTDA e os reclamantes ADRIANA APARECIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106838