2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
9072
RECURSO ORDINÁRIO (1009)
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU
Votos Revisores
RECORRENTES: RODRIGO DOS REIS PEREIRA, WAL MART
BRASIL LTDA
RECORRIDOS: RODRIGO DOS REIS PEREIRA, WAL MART
BRASIL LTDA
JUIZ SENTENCIANTE: CARLOS ALBERTO FERRAZ DE
OLIVEIRA SILVA
Acórdão
Processo Nº RO-0011057-06.2014.5.15.0091
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
RODRIGO DOS REIS PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO LOPES(OAB:
108690/SP)
RECORRENTE
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
RECORRIDO
RODRIGO DOS REIS PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO LOPES(OAB:
108690/SP)
RECORRIDO
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- WAL MART BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformadas com a r. sentença (Id74e5338) que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial,
recorrem ordinariamente as partes.
Identificação
O reclamante insurge-se em suas razões recursais (Id3f98114),
pretendendo a manifestação deste E. Tribunal quanto às diferenças
salariais por acúmulo de funções.
Já a reclamada insurge-se em suas razões (Id1a92dd2) pugnando
pela análise dos seguintes tópicos: horas extras e reflexos, intervalo
intrajornada e indenização por danos morais.
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
Contrarrazões pelo autor (Id94e0677) e pela reclamada
(Id17e0508).
PROCESSO nº: 0011057-06.2014.5.15.0091 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105507