2110/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016
pelo
autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844
da CLT,
esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa
jurídica, deverá
apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto
constitutivo (contrato
social) de forma eletrônica.
3309
MAURICIO FRANKLIN DE CARVALHO, qualificado na petição
inicial, ajuizou reclamação trabalhista contra DISK FARMA
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EPP , alegando, em
síntese, que foi admitido em 05/03/2012, na função de entregador,
Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo
de
recebendo como última remuneração o valor de R$ 1.142,96 por
relativa a esse processo eletrônico que sejam
mês mais R$ 1.120,00 por fora, que foi dispensado sem justa causa
encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado
em 28/04/2015. Pleiteou as verbas e providências descritas nos
ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região.
itens "1" a "11" e nas alíneas "a" à "g" da inicial. Deu à causa o valor
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
de R$ 80.000,00, juntando documentos.
petição
Em havendo pedido que necessite de perícia, as
partes
Devidamente citada a reclamada compareceu em audiência e
deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a
ofertou resposta, em forma de contestação escrita, no mérito
data da audiência.
propriamente dito pugnou pela improcedência da ação, juntando
Salvotratar-
documentos, após foram colhidos os depoimentos pessoais das
sedesituaçãoqueefetivamenteexijaaadoçãodoprocedimento,R
partes e inquiridas as testemunhas dos litigantes, em seguida, sem
ECOMENDA-SENÃOUTILIZAR
outras provas a serem produzidas foi encerrada a instrução
AOPÇÃO"SIGILO"QUANDODAJUNTADADACONTESTAÇÃO
processual.
EDOCUMENTOS.
Réplica apresentada.
Razões finais por memoriais pelo reclamante e remissivas as da
PIRACICABA , 23 de Novembro de 2016 .
reclamada.
Inconciliados.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010308-61.2016.5.15.0012
MAURICIO FRANKLIN DE
CARVALHO
ADVOGADO
FABIO ROGERIO FURLAN
LEITE(OAB: 253270-D/SP)
RÉU
DISK FARMA MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO SERGIO FUZARO(OAB:
126311/SP)
II - FUNDAMENTAÇÃO
AUTOR
QUESTÕES PROCESSUAIS
IMPUGNAÇÃO DE VALORES
Os valores descritos na inicial correspondem à expressão
Intimado(s)/Citado(s):
econômica aproximada da pretensão obreira neste feito, não
- DISK FARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - EPP
- MAURICIO FRANKLIN DE CARVALHO
havendo que se cogitar sua retificação. Nada a alterar.
IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS
Afasta-se a impugnação feita pela segunda reclamada acerca dos
PODER JUDICIÁRIO
documentos que acompanham a petição inicial, eis que se trata de
JUSTIÇA DO TRABALHO
impugnação genérica que não ataca o conteúdo de quaisquer dos
documentos.
PROCESSO: 0010308-61.2016.5.15.0012
RECLAMANTE: MAURICIO FRANKLIN DE CARVALHO
MÉRITO
RECLAMADA: DISK FARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
SALÁRIO/COMISSÃO NÃO OFICIAL / INTEGRAÇÃO
LTDA EPP
Incontroverso nos autos que o reclamante recebia R$ 0,70 por
Submetido a julgamento foi proferida a seguinte
entrega e fazia em média 60 entregas por dia.
A prova testemunhal produzida nos autos revelou que os
SENTENÇA
entregadores recebiam salário fixo mais um valor por entrega para
manutenção da moto, sendo que referido valor era pago todo dia 10
I - RELATÓRIO
mediante contrarrecibo.
A prova documental juntada aos autos pela reclamada comprova
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