2061/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016
Advogado(a)
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Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Antonio Marmo dos Santos
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Roberto Pinto Abrantes
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Pedro Castilho Poliqueis
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Jesus dos Santos
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Arnaldo Martins Pereira
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Ademar Scelerges
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
João da Silva
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Manoel Lourenco Filho
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Francisco Balarin Neto
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Aurelio Albino
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Manoel de Jesus Peterlincar
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Isaias Paulino da Silva
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Airton Alves Ferreira
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Argemiro Marsola
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
Claudio M. da Silva Neto
Cintia Ferreira de Lima (87378-SP-D Prc.Fls.: 2573)(OAB: 87378SPD)
União (Extinta RFFSA)
Advocacia Geral da União
União
Procuradoria-Geral Federal
1 - Provejo o recurso para cassar a decisão de bloqueio dos
proventos e complementação de aposentadoria junto ao Banco Itaú
e Banco do Brasil; nego provimento quanto ao desbloqueio do valor
constrito junto à Caixa Econômica Federal;
2 - Independentemente do trânsito em julgado, ordeno a expedição
de carta de ordem direcionada à Vara de origem, determinando o
cumprimento incontinenti da cassação da ordem de bloqueio dos
proventos de aposentadoria do agravante;
3 - Custas no importe de R$ 44,26, a cargo da executada, na forma
do Artigo 789-A, inciso IV, da CLT;
4 - Advirto expressa e taxativamente: a interposição de recurso
manifestamente inadmissível ou infundado acarretará multa
assinalada na legislação processual, de aplicação obrigatória, haja
vista a seriedade e respeito ao direito de recorrer;
5 - Esta solução objetiva economia e celeridade processuais,
zênites cravados no Artigo 5º, LXXVIII, da Constituição, que a todos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99410
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assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam
a rapidez de sua tramitação, atendendo anseio antigo do cidadão
por uma justiça mais eficaz.
Publique-se, cumpra-se e devolva-se para prosseguimento.
Campinas, 08 de setembro de 2016 (5ª-feira).
Marta Maria Lunardi Caruso Pieragnoli
Secretária da Segunda Turma
EDITAL Nº 392/2016 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS/DECISÕES
MONOCRÁTICAS
Secretaria da 2ª Turma
1- 4ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4A (275/2014), Decisão monocrática nº
355/2016-PADM Julgado em
Processo Nº RO-0000275-58.2014.5.15.0084
Complemento
( Numeração única: 000027558.2014.5.15.0084 RO )
Relator
Relator: DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
Recorrente:
General Motors do Brasil Ltda.
Advogado(a)
Cássio de Mesquita Barros Júnior
(8354-SP-D - Prc.Fls.: 195, 215)(OAB:
8354SPD)
Recorrido:
João Donizetti Teodoro
Advogado(a)
Ezildo Santos Bispo Junior (271725-SP
-D - Prc.Fls.: 12)(OAB: 271725SPD)
1 - Nego provimento ao recurso.
2 - Advirto expressa e taxativamente: a interposição de recurso
manifestamente inadmissível ou infundado acarretará multa
assinalada na legislação processual, de aplicação obrigatória, haja
vista a seriedade e respeito ao direito de recorrer.
3 - Esta solução objetiva economia e celeridade processuais,
zênites cravados no Artigo 5º, LXXVIII, da Constituição, que a todos
assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam
a rapidez de sua tramitação, atendendo anseio antigo do cidadão
por uma justiça mais eficaz.
4 - Publique-se e devolva-se para a concretização célere e eficiente
da prestação jurisdicional.
2- 4ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
BAURU 3A (721/2013), Decisão monocrática nº 356/2016-PADM
Julgado em
Processo Nº RO-0000721-77.2013.5.15.0090
Complemento
( Numeração única: 000072177.2013.5.15.0090 RO )
Relator
Relator: DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
Recorrente:
Antonio Gomes
Advogado(a)
Marcos Barcelos (321977-SP-D Prc.Fls.: 32)(OAB: 321977SPD)
Recorrido:
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - DR/SPI
Advogado(a)
Gloriete Aparecida Cardoso (78566-SP
-D - Prc.Fls.: 120)(OAB: 78566SPD)
1 - Provejo o recurso para condenar a reclamada ao pagamento de
a) diferenças salariais decorrentes da implementação das PHA
previstas no PCCS de 1995, referentes aos períodos pleiteados,
2000, 2003 e 2006, bem como reflexos postulados, com exceção do
DSR, limitado ao período prescricional fixado na Sentença, delindose a determinação de dedução das progressões especiais e
mantendo quanto às progressões por antiguidade concedidas por
força de Acordos Coletivos; b) honorários advocatícios, a favor do
sindicato assistente, no importe de 15% sobre o valor atualizado da
condenação. Nego provimento aos demais temas ascendidos no
recurso.
2 - Os valores deverão ser calculados em regular liquidação,