1977/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
818
DISPOSITIVO
POSTO ISTO, conheço dos Embargos de Declaração, no mérito,
REJEITO-OS, na forma da fundamentação,mantendo na íntegra a
Sentença de ID Num. 6241857.
Intimem-se as partes.
Homologo a desistência do autor, inclusive porque a reclamada
ainda não foi citada/notificada.
Nada mais.
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC.
Em 17 de Dezembro de 2015.
Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, no importe de R$460,00, das quais fica isento(a) na forma da
JOÃO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
JUIZ DO TRABALHO
lei.
Transitada em julgado, arquive-se o processo.
Notifique-se o reclamante.
Sentença
Processo Nº Pet-0010417-79.2016.5.15.0140
AUTOR
MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA
ADVOGADO
MARCOS PAULO ARAUJO
CORREIA(OAB: 372218/SP)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
Em 12 de Maio de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº Pet-0010428-11.2016.5.15.0140
AUTOR
LEONARDO SILVA MATOS
ADVOGADO
MARCOS PAULO ARAUJO
CORREIA(OAB: 372218/SP)
RÉU
CRUZACO FUNDICAO E MECANICA
LTDA
Processo: 0010417-79.2016.5.15.0140
AUTOR: MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA MATOS
RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95574