1974/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DESPACHO
3149
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Considerando que a conciliação é da essência da Justiça do
Trabalho, com vistas à Semana Nacional de Conciliação Trabalhista
e, ainda, com base no disposto do artigo 772, I do NCPC, fica
designado o dia 17/06/2016 às 08h30min para audiência de
conciliação, a qual as partes devem comparecer, sob pena de
incidência do previsto nos artigos 81 e 774 do NCPC.
Processo: 0011869-28.2014.5.15.0033
Desde já consigno que, não havendo conciliação, poderá ser
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
deliberado providências quanto ao prosseguimento do feito, ficando
BRASIL
as partes cientes de que os atos praticados na audiência serão
RÉU: MARCOS CINTRA GOULART
considerados publicados na mesma ocasião, não havendo
intimação ou citação a respeito, a teor da Súmula 197 do C.TST e
artigo 834 da CLT.
A audiência é apenas para tentativa de conciliação, ficando a
reclamada, por ora, dispensada de apresentar contestação.
SENTENÇA
Intimem-se as partes com as cautelas de praxe, ficando estas
devidamente advertidas que deverão se fazer presentes na
audiência, acompanhados de seus representantes legais ou
prepostos com poderes para transigir, receber citação/intimação,
RELATÓRIO
dar e receber quitação.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA, já qualificada,
ingressa com a presente Ação de Cobrança em face de MARCOS
CINTRA GOULART.
Em 5 de Maio de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Postula a autora na presente ação a cobrança das contribuições
sindicais dos anos de 2010, 2011 e 2013. Afirma sua legitimidade
para a cobrança da contribuição sindical, nos termos dos arts. 578 e
579 da CLT e Súmula 396 do STJ. Afirma que envidou as guias
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011869-28.2014.5.15.0033
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
EDSON FERNANDO PICOLO DE
OLIVEIRA(OAB: 108374/SP)
RÉU
MARCOS CINTRA GOULART
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA(OAB:
263948/SP)
para recolhimento da contribuição, bem como publicou os editais na
forma do art. 605 da CLT, sem que houvesse o pagamento.
Pede também a condenação em honorários advocatícios.
Junta documentos.
Atribuiu à causa o importe de R$9.303,93.
O reclamado, notificado, apresenta contestação, rebatendo os
argumentos expendidos pela autora. Em preliminar alega a
Intimado(s)/Citado(s):
ocorrência de coisa julgada e falta pressuposto processual, pois a
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- MARCOS CINTRA GOULART
petição não se fez acompanhar das certidões expedidas pelo
Ministério do Trabalho, da sua notificação de cobrança e que não há
prova de que o reclamado é proprietário dos imóveis descritos na
petição inicial. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos.
Junta também documentos.
Foram produzidas provas documentais e orais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95436