1858/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015
15052614315808900
ACORDAO
Título Executivo
000016767677
15052614315773600
SENTENÇA
Título Executivo
000016767619
PROCURAÇÃO
15052614315732400
Procuração
RECLAMADA
5135
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001148-79.2012.5.15.0132
AUTOR
MOISES DE BRITO MACIEL
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 293580/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JUNIOR(OAB: 8354/SP)
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
000016767572
Intimado(s)/Citado(s):
PROCURAÇÃO
15052614315700000
Procuração
RECLAMANTE
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- MOISES DE BRITO MACIEL
000016767496
Termo de Abertura
Termo de Abertura
15052614315664800
de Liquidação
de Liquidação
000016767494
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet,
deverá
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
ter acesso a eles ou receber orientações.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
SAO JOSE DOS CAMPOS, 13 de Novembro de 2015.
5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Notificação
Rua Juiz David Barrilli, 85, Parque Residencial Aquarius, SAO
Processo Nº RTOrd-0001114-70.2013.5.15.0132
AUTOR
EUCLIDES JANUARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
NICIA BOSCO(OAB: 122394/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JUNIOR(OAB: 8354/SP)
JOSE DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-200
PROCESSO: 0001148-79.2012.5.15.0132
Intimado(s)/Citado(s):
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
TEL.: - EMAIL:
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
AUTOR: MOISES DE BRITO MACIEL
RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
DESTINATÁRIO:
DECISÃO PJe-JT
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Com a concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos
Fica V. Sa. intimada para manifestação sobre a conta de liquidação
do reclamante, em 10(dez) dias, sob pena de preclusão, nos
termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
A reclamada deverá apontar
efetuados pelo reclamante, conforme ID n. 893ba9d.
Portanto, fixo o valor bruto da execução em R$ 25.080,48,
atualizado até 30/11/15, integrado das seguintes parcelas:
claramente os erros ou
inconsistências eventualmente ocorridos nos cálculos da parte
contrária, para possibilitar sua conferência, não
bastando
apresentar sua própria conta de liquidação. Não havendo
impugnação específica da conta apresentada pelo reclamante,
incidirá a preclusão em face desse ato, com possível acolhimento
dos cálculos do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90565
Principal corrigido
R$ 17.914,63