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TRT15 04/02/2015 -Pág. 2520 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1659/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015

APARECIDO ZORZETTO - CPF: 401.246.818-91 e OLGA
EURIDICE BURATO ZORZETTO - CPF: 401.246.578-34 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins de expedição de
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
2- Considerando as restrições judiciais efetivadas, intimem-se os
executados Brasil Pack e Juliio para que, no prazo de dez dias,
apresentem na Central de Mandados deste fórum trabalhista, os
veículos relacionados às fls. 259 e 261, para que seja lavrado o
respectivo auto de penhora e avaliação, sob pena de ficar mantida a
restrição da sua circulação, ficando este sujeito a apreensão pelas
autoridades policiais. Para tanto, deverá agendar data e horário
junto à Central de Mandados. Caso conste gravame de alienação
fiduciária no documento do veículo, deverá o executado, no mesmo
ato, comprovar documentalmente que o bem encontra-se totalmente
quitado ou informar o número de parcelas restantes para a efetiva
quitação, apresentando, nessa hipótese, cópia do contrato de
alienação fiduciária para apreciação da viabilidade da penhora.
3- Transcorrido "in albis", cumpram-se as demais diretrizes
estabelecidas à fl. 220.
SJRio Preto, 28/01/2015.

JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES
Juiz Titular de Vara do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001645-90.2012.5.15.0133
RECLAMANTE
EDSON DEVALDO JOSE SANTANA
Advogado
Wesler Augusto de Lima Pereira(OAB:
214225SPD)
RECLAMADO
JLA-5 SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA - EPP
RECLAMADO
SCHAHIN ENGENHARIA S.A.
Advogado
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB:
256452SPD)
RECLAMADO
ANTONIO RICARDO ALVES
RECLAMADO
ROSANA CRISTINA RUIZ
RECLAMADO
JORGE LUIS ALVARES
RECLAMADO
LUIZ FELIPE DOMINGUES ALVARES
Tomar ciência do despacho de fls. 258, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1. Nos termos da
Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST,
incluo a reclamada SCHAHIN ENGENHARIA S.A. - CNPJ:
61.226.890/0001-49 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
2. Considerando as restrições judiciais efetivadas às fls. 254/256,
intime-se a executada SCHAHIN ENGENHARIA S.A para que, no
prazo de dez dias, apresente na Central de Mandados deste fórum
trabalhista, os veículos relacionados às fsl. 254/256, para que seja
lavrado o respectivo auto de penhora e avaliação, sob pena de ficar
mantida a restrição da sua circulação, ficando estes sujeitos a
apreensão pelas autoridades policiais. Para tanto, deverá agendar
data e horário junto à Central de Mandados. Caso conste gravame
de alienação fiduciária no documento do veículo, deverá o
executado, no mesmo ato, comprovar documentalmente que o bem
encontra-se totalmente quitado ou informar o número de parcelas
restantes para a efetiva quitação, apresentando, nessa hipótese,
cópia do contrato de alienação fiduciária para apreciação da
viabilidade da penhora.
3. Dê-se ciência também à referida executada do bloqueio de
valores de fl. 257.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 82388

2520

4. Transcorrido "in albis", libere-se ao reclamante o depósito de fl.
257, não cabendo retenção de imposto de renda, e cumpram-se as
demais diretrizes estabelecidas à fl. 182 em face da executada
supra.
São José do Rio Preto, 27 de janeiro de 2015.
JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001717-43.2013.5.15.0133
RECLAMANTE
GISELE ARTICO RODRIGUES
Advogado
Umberto Carlos Becher(OAB:
15743PRD)
RECLAMADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado
Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
149394SPD)
RECLAMADO
BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado
Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
149394SPD)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
Advogado
Karina de Almeida Batistuci(OAB:
178033SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.
1092/1095
Solução: PROCEDENTE EM PARTE
Valor Arbitrado: R$ 10.000,00
Custas Processuais: R$ 200,00 , a cargo da(o) reclamada(o)
OBS: À disposição das partes, nos autos e na internet, a íntegra da
decisão. -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001826-91.2012.5.15.0133
RECLAMANTE
VALDIS ANTUNES DE OLIVEIRA
Advogado
Cássio Luiz Pereira Castanheiro(OAB:
239549SPD)
RECLAMADO
M. C. RIO PRETO EVENTOS LTDA ME
Advogado
Jean Dornelas(OAB: 155388SPD)
RECLAMADO
Carlos Renato do Carmo
Tomar ciência do despacho de fls. 297, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1- Nos termos da
Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST,
incluo as reclamadas M. C. RIO PRETO EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 09.511.026/0001-79 e Carlos Renato do Carmo - CPF:
064.165.118-00 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,
para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
2- Considerando as restrições judiciais efetivadas, intimem-se os
executados para que, no prazo de dez dias, apresentem na Central
de Mandados deste fórum trabalhista, os veículos relacionados às
fls. 293/294, para que seja lavrado o respectivo auto de penhora e
avaliação, sob pena de ficar mantida a restrição da sua circulação,
ficando este sujeito a apreensão pelas autoridades policiais. Para
tanto, deverá agendar data e horário junto à Central de Mandados.
Caso conste gravame de alienação fiduciária no documento do
veículo, deverá o executado, no mesmo ato, comprovar
documentalmente que o bem encontra-se totalmente quitado ou
informar o número de parcelas restantes para a efetiva quitação,
apresentando, nessa hipótese, cópia do contrato de alienação
fiduciária para apreciação da viabilidade da penhora.
3- Dê-se ciência aos reclamados dos bloqueios de fls. 291/292.
4- Transcorrido "in albis", liberem-se os valores bloqueados ao
reclamante, não cabendo retenção de imposto de renda, e cumpram
-se as demais diretrizes de fls. 210/212.

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