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TRT15 02/02/2015 -Pág. 1618 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1657/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2015

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista a ratificação
pessoal pelo(a) reclamante, homologo a transação de fls. 444/446
para que produza seus efeitos legais.
Nos dez dias subsequentes ao cumprimento total do acordo, o(a)
reclamante deverá informar nos autos eventual inadimplemento. Na
falta, presumir-se-á cumprido e os autos seguirão ao arquivo.
Libere-se ao reclamante o depósito recursal de f. 430.
A reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o
pagamento dos honorários periciais fixados à fl. 402, sob pena de
execução.
À vista do trânsito em julgado da sentença de mérito, a reclamada
deverá comprovar nos autos, no prazo de 30 dias a contar do
vencimento da última parcela, os recolhimentos previdenciários
(quota do empregado e do empregador), observando-se a
proporcionalidade das verbas deferidas na condenação (OJ 376SDI-1), sob pena de execução.
Cumprido o acordo e as determinações supra, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Catanduva, 12/12/2014.
MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA
Juíza do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001383-09.2010.5.15.0070
RECLAMANTE
LUCINEIA PEREIRA DA SILVA
Advogado
Sidnei Cavalini Júnior(OAB:
129576SPD)
RECLAMANTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECLAMADO
TRANSCORTE - SERVICOS GERAIS
LTDA - EPP
Advogado
Aires Vigo(OAB: 84934SPD)
RECLAMADO
BERTOLO AGROINDUSTRIAL LTDA
Advogado
Alex Antônio Mascaro(OAB:
209435SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 242, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Intime-se a reclamante
para que informe, em 10 (dez) dias, se obteve êxito na habilitação
de seu crédito perante o Juízo Falimentar.
Catanduva, 16/12/2014.
MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA
Juíza do Trabalho
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001385-08.2012.5.15.0070
RECLAMANTE
ANDERSON CLAUDIO NOLI
Advogado
Bráulio Monti Júnior(OAB: 66980SPD)
RECLAMADO
JOAO ROBERTO DONATO MELLO CATANDUVA - ME
Advogado
Antônio Barato Neto(OAB:
131497SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 440, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Digam as partes em 10 (dez) dias
se entraram em composição.
No silêncio, prossiga-se a execução.
Catanduva, 19/12/2014.
CAUÊ BRAMBILLA DA SILVA
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001407-32.2013.5.15.0070
RECLAMANTE
DORIVAL NALATTI DE MELO
Advogado
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 82313

RECLAMADO
Advogado

1618
JOMAR-OIL-TRANSP-REV-RET DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Bráulio Monti Júnior(OAB: 66980SPD)

Tomar ciência do despacho de fls. 370, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista a ratificação
pessoal pelo reclamante, homologo a transação de fls. 366/368 para
que produza seus efeitos legais.
Nos dez dias subsequentes ao cumprimento total do acordo, o
reclamante deverá informar nos autos eventual inadimplemento. Na
falta, presumir-se-á cumprido e os autos seguirão ao arquivo.
A reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, os
recolhimentos previdenciários, sob pena de execução.
Liberem-se os depósitos recursais de fls. 330 e 369 em favor do
reclamante.
Comunique-se o E. TRT 15ª Região.
Cumprido o acordo e as determinações supra, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Catanduva, 12/12/2014.
MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA
Juíza do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTSum-0002072-82.2012.5.15.0070
RECLAMANTE
ROSELI DA CONCEICAO RIBEIRO
Advogado
Thiago Coelho(OAB: 168384SPD)
RECLAMADO
GR S.A.
Advogado
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
244463SPD)
RECLAMADO
USINA COLOMBO S/A. - ACUCAR E
ALCOOL
Advogado
Altamiro João Damiano(OAB:
15663SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 339, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Do depósito judicial de fl. 338,
liberem-se as seguintes importâncias, atualizadas até 25/11/2014:
-R$15.640,32 ao exequente, referentes ao seu crédito líquido
remanescente;
-R$2.013,99 ao Perito Judicial, referentes aos seus honorários,
retendo-se o Imposto de Renda que deverá ser apurado pela
Secretaria da Vara;
-R$4.502,44 à União, referentes às contribuições previdenciárias
que deverão ser recolhidas em GPS.
Tendo em vista a quitação, JULGO EXTINTAS AS EXECUÇÕES
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, nos termos do art. 794, inciso
I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Catanduva, 16/12/2014
Margarete Aparecida Gulmaneli Solcia
Juíza do Trabalho
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0002645-23.2012.5.15.0070
RECLAMANTE
JOSE CELESTINO DA SILVA
Advogado
Francisco Giglio(OAB: 189246SPD)
RECLAMADO
CERRADINHO ACUCAR, ETANOL E
ENERGIA S.A.
Advogado
César Augusto Gomes Hércules(OAB:
157810SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Intimem-se as partes para que se
manifestem sobre o laudo contábil, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, iniciando-se pela(o) reclamante, sob pena de preclusão, nos

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