1616/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014
Considerando, finalmente, que a identificação do cadastro de
1243
Intimem-se.
pessoas jurídicas ou físicas é fundamental para todas as fases do
processo, determino que o autor forneça, no prazo de 10 (dez)
CATANDUVA, Quinta-feira, 27 de Novembro
dias, o número do CNPJ/CPF dos réus indicados na petição inicial.
de 2014.
Tendo em vista o aditamento à inicial apresentado pelo autor (ID
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO"
Notificação
149fbac), retifique-se o valor da causa para R$79.000,00 (setenta e
nove mil reais).
Intime-se.
Em 1 de dezembro de 2014.
Processo Nº RTSum-0012391-41.2014.5.15.0070
Relator
MARGARETE APARECIDA
GULMANELI
AUTOR
EDNILSON DE CASTRO
ADVOGADO
ALINE ANDRESSA MARION
CASANOVA CARDOSO(OAB:
333308)
ADVOGADO
THIAGO COELHO(OAB: 168384)
RÉU
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012366-28.2014.5.15.0070
MARGARETE APARECIDA
GULMANELI
AUTOR
EVERTON GEOVANE GOUVEIA
ADVOGADO
LUCAS MORENO PROGIANTE(OAB:
300411)
RÉU
CLAUDIO SOARES DA SILVA - ME
Fica V. Sa. intimada da decisão abaixo:
"Vistos etc.
Relator
DESTINATÁRIO:
Tendo em vista que o documento apresentado pelo Id 515d73e
(aviso prévio do empregador para dispensa do empregado)
comprova que o autor foi injustamente dispensado e diante da
presunção de veracidade de suas alegações, defiro a antecipação
de tutela jurisdicional para determinar a expedição de alvará judicial
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
para levantamento dos depósitos fundiários e para requerimento do
seguro-desemprego.
Providencie a Secretaria.
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
"Vistos, etc.
Intimem-se.
Tendo em vista que o documento apresentado pelo ID n c929a8a
Catanduva, terça-feira, 02 de dezembro de 2014.
(aviso prévio do empregador para dispensa do empregado)
comprova que o(a) autor(a) foi injustamente dispensado e diante da
presuncão de veracidade de suas alegacões, defiro a
antecipacão de tutela jurisdicional para determinar a expedicão de
alvará judicial para levantamento dos depósitos fundiários e
para requerimento do seguro-desemprego.
Providencie a Secretaria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80931
Juíza do Trabalho"
VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000254-78.2014.5.15.0150
RECLAMANTE
ANTONIO BENEDITO GODOI
SOBRINHO
Advogado
Rodrigo Antonio Neves Batista(OAB:
220698SPD)
RECLAMADO
G J DE LIMA TRANSPORTES - EPP