1562/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014
Advogado
RECLAMADO
Marta Regina de Arruda Silvestre(OAB:
217663SPD)
VALDEVINO AMANCIO
Tomar ciência do despacho de fls. 207, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Dê-se ciência ao 1º
executado de que foi bloqueado o valor de R$ 2.217,26, através do
Bacen-Jud. No silêncio, o valor será utilizado para pagamento da
execução.
Leme, 11/09/2014.
LUCIANA MORO LOUREIRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000526-91.2012.5.15.0134
RECLAMANTE
ANTONIO JUSSIE PRIMO DA SILVA
Advogado
Jane Yukiko Mizuno(OAB:
198462SPD)
RECLAMADO
PLANET BALL SPORT BAR LTDA. MEAdvogado
Marcelo Fabiano Gonçalves(OAB:
300432SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 385, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Tendo em vista que já
foi expedida a requisição de honorários periciais, após o
recebimento dos honorários da União, o Sr. Perito deverá devolver
o valor antecipado pela ré, ficando, desde já, deferida sua liberação
à ré, independentemente de novo despacho.
Ciência ao Sr. Perito e à reclamada.
Leme, 11/09/2014.
Leme, 11/09/2014.
RECLAMADO
Advogado
3434
ANGLO AMERICAN PARTICIPACOES
EM MINERACAO LTDA.
Eduardo Peixoto Menna Barreto de
Moraes(OAB: 275372SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 610, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Diante da existência de
grande número de reclamatórias contra a empresa executada e
considerada a notória dificuldade que este juízo e os autores têm
encontrado na busca de patrimônio suficiente à quitação dos
créditos trabalhistas, já constituídos, este feito já foi incluído na
execução conjunta que se processa nos autos do processo 5109.2010.5.15.0134. Ainda, como medida de celeridade e economia
processuais e com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação
das Leis do Trabalho e no art. 3º da Portaria GP-CR 55/2013, bem
assim visando a uniformizar os procedimentos de execução e evitar
a repetição de atos processuais e reiterados incidentes pelo
executado, versando sobre a mesma matéria, determino o
arquivamento definitivo destes autos, com a inclusão do nome do
exequente e de seu patrono, assim como do valor desta execução,
no processo piloto.
Vale ressaltar aos patronos dos reclamantes que não se trata de
decisão extintiva ou terminativa, porque a execução irá continuar no
processo piloto, não havendo prejuízo aos trabalhadores. Incabível,
portanto, a oposição de agravo de petição.
Também, não deverão peticionar nos processos que serão
remetidos ao arquivo, a fim de não tumultuar a aplicação deste
procedimento.
Para tanto, fica expressamente determinada a exclusão dos
executados do BNDT, permanecendo apenas a inclusão no
processo "PILOTO".
Cumpra-se.
Após, ao arquivo.
Leme, 09/09/2014.
LUCIANA MORO LOUREIRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
LUCIANA MORO LOUREIRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000564-06.2012.5.15.0134
RECLAMANTE
JONATAN ROGERIO DA SILVA
Advogado
Milton De Júlio(OAB: 76297SPD)
RECLAMADO
JOSE CARLOS COSTA VIDOTTI
Advogado
Julio Roberto Matosinho Chebabi(OAB:
77833SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): GUIA DE RETIRADA
DISPONÍVEL NA SECRETARIA DA VARA. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000635-42.2011.5.15.0134
RECLAMANTE
Deusdete Teixeira de Sousa
Advogado
Milton De Júlio(OAB: 76297SPD)
RECLAMADO
LIDERACO COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA ME
Advogado
Thiago Carraro(OAB: 282728SPD)
RECLAMADO
LIDERACO MONTAGEM E
MANUTENCAO LTDA-ME
Advogado
Thiago Carraro(OAB: 282728SPD)
RECLAMADO
SCS - SOLUCOES, CONSTRUCOES
E SISTEMAS LTDA
Advogado
Rubens Antonio Albertoni Ribeiro(OAB:
265045SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78825
Processo Nº RTOrd-0000657-03.2011.5.15.0134
RECLAMANTE
SERGIO HENRIQUE DOS REIS
FREITAS
Advogado
Fábio José Picolli(OAB: 284655SPD)
RECLAMADO
LIDERACO COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA ME
RECLAMADO
SCS - SOLUCOES, CONSTRUCOES
E SISTEMAS LTDA
Advogado
Rafael Prudente Carvalho Silva(OAB:
288403SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 147, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Diante da existência de
grande número de reclamatórias contra a empresa executada e
considerada a notória dificuldade que este juízo e os autores têm
encontrado na busca de patrimônio suficiente à quitação dos
créditos trabalhistas, já constituídos, este feito já foi incluído na
execução conjunta que se processa nos autos do processo 5109.2010.5.15.0134. Ainda, como medida de celeridade e economia
processuais e com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação
das Leis do Trabalho e no art. 3º da Portaria GP-CR 55/2013, bem
assim visando a uniformizar os procedimentos de execução e evitar
a repetição de atos processuais e reiterados incidentes pelo
executado, versando sobre a mesma matéria, determino o
arquivamento definitivo destes autos, com a inclusão do nome do
exequente e de seu patrono, assim como do valor desta execução,
no processo piloto.