1481/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Não é obrigação do credor, como querem crer os contestantes, ter
ciência do falecimento de um dos sócios da executada. Ademais, a
decadência afeta diretamente o direito, reconhecido pelos
contestantes como originado antes do inventário. Por fim, a
habilitação de herdeiros em momento algum visa anular a partilha,
mas sim fazer com que os bens do "de cujus" satisfaçam suas
obrigações. Vejamos o teor do artigo 1.792 do Código Civil:
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da
herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver
inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados negritamos.
Os habiltandos têm que entender que só há herança depois
satisfeitas todas as dívidas e da meação, isso se sobrar algum bem.
Entrementes, demonstrada a existência de dívidas pendentes, estas
podem ser cobradas depois da partilha, daí, cada herdeiro paga
uma parte, proporcionalmente a sua parte da herança.
Quanto ao alegado pela habilitanda Karen Eloise Ferreira, a regra
do inciso I do artigo 1.659 do Código Civil é clara em demonstrar
que "Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge
possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do
casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu
lugar;", de forma que seu enquadramento como herdeira não pode
ser feito. Ademais, ofertado vista à parte adversa, quedou-se silente
Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a habilitação de herdeiros, determinando que seja
procedida a retificação do polo passivo desta ação, quanto ao
segundo executado, Luis Passalacqua, para o fim de incluir, em
substituição ao "de cujus', os seguintes herdeiros: FREDERICO
BANDINI PASSALACQUA; ÍTALO BANDINI PASSALACQUA e
GIULIANO BANDINI PASSALACQUA e s/m MARIA CHRISTINA DE
CARVALHO LOMBARDI, qualificados à fl. 626
Intimem-se.
Jaú, 13/5/2014 - 3ª feira.
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza do Trabalho -
Advogado
886
Zanon de Paula Barros(OAB:
116465SP)
Tomar ciência do despacho de fls. 2114, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERIDO(s): 1)Ciência às demais
reclamadas do depósito efetuado (f.2086/2111) para eventual
manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
2)Após, dê-se a mesma oportunidade ao autor (MPT/PRT da 15ª
Região), mediante a remessa dos autos.
Intimem-se.
Jaú, 23/05/2014.
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTSum-0129800-55.2009.5.15.0024
Processo Nº RTSum-01298/2009-024-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
MARIA RODRIGUES MARTINS
José Marinho dos Santos Filho(OAB:
108253SPD)
ANA CRISTINA DA SILVA DE
OLIVEIRA
José Marinho dos Santos Filho(OAB:
108253SPD)
Fernando Tarciso Simões ME
Luiz Carlos Borges(OAB: 94040SPD)
Fernando Tarciso Simões
Tomar ciência do despacho de fls. 130, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):VISTOS.
Fica juntada a petição supra referida (fls.127/129).
Em face do pedido da parte exequente, designo audiência
conciliatória para o dia 08/07/2014, às 10:45 horas.
Notifiquem-se as partes através de seus patronos, os quais ficam
incumbidos de cientificarem seus clientes.
Jaú, 26/05/2014.
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Despacho
Processo Nº ET-0168500-03.2009.5.15.0024
Processo Nº ACP[acl]-0091000-89.2008.5.15.0024
Processo Nº ET-01685/2009-024-15-00.6
Processo Nº ACP[acl]-00910/2008-024-15-00.6
REQUERENTE
Advogado
REQUERIDO
Advogado
REQUERIDO
Advogado
REQUERIDO
Advogado
REQUERIDO
Advogado
REQUERIDO
Advogado
REQUERIDO
Advogado
REQUERIDO
Procuradoria Regional do Trabalho da
15ª Região
Luis Henrique Rafael(OAB: )
CENTRAL PAULISTA ACUCAR E
ALCOOL LTDA
Luiz Carlos Parizotto(OAB:
150160SPD)
JA AGROPECUARIA E COMERCIAL
S/A
Luiz Carlos Parizotto(OAB:
150160SPD)
CENTRAL PAULISTA DE
INSEMINACAO ARTIFICIAL LTDA ME
Luiz Carlos Parizotto(OAB:
150160SPD)
Central Paulista Agropecuária e
Comercial Ltda.
Luiz Carlos Parizotto(OAB:
150160SPD)
JORGE WOLNEY ATALLA
Luiz Carlos Parizotto(OAB:
150160SPD)
CIPLAN Cimento Planalto S.A.
Airton Rocha Nóbrega(OAB: 5369DFD)
Raízen Energia S.A.
EMBARGANTE
Advogado
EMBARGANTE
Advogado
EMBARGADO
Advogado
Tomar ciência do despacho de fls. 261, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):VISTOS.
Fica juntada a petição supra referida (fls.260).
Em face do pedido do exequente-embargado, designo audiência
conciliatória para o dia 25/06/2014, às 11:00 horas.
Notifiquem-se as partes através de seus patronos, os quais ficam
incumbidos de cientificarem seus clientes.
Jaú, 26/05/2014.
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0261300-50.2009.5.15.0024
Processo Nº RTOrd-02613/2009-024-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75720
AMANDA BALDELLA NISPEQUE
Eliel Oioli Pacheco(OAB: 147337SPD)
RENATO BALDELLAS NISPEQUE
Eliel Oioli Pacheco(OAB: 147337SPD)
NATANAEL BATISTA LIMA
Antonio Carlos Olibone(OAB:
82798SPD)
Luciene Cristina Viotto
Wanderlei Aparecido Calvo(OAB:
111487SPD)
União - representada pela
Procuradoria-Geral Federal - UPGF