1476/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
943
Tomar ciência do despacho de fls. 521, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Presentes os
pressupostos à sua admissibilidade: adequação; tempestividade;
regularidade de representação; preparo dispensado; processe-se o
recurso adesivo interposto pelo reclamante, intimando-se a parte
contrária para oferecimento de contrarrazões.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região, com as cautelas cabíveis.
Leme, 28/04/2014.
memórias/planilhas de cálculos utilizadas para apuração dos
diversos itens, tudo a fim de permitir à parte adversa, bem como a
este Juízo, um claro entendimento do raciocínio utilizado.
Leme, 25/04/2014.
LUCIANA MORO LOUREIRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Tomar ciência do despacho de fls. 275, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista os
cálculos apresentados pela reclamada e o correspondente
pagamento, intime-se o(a) reclamante para manifestação
fundamentada, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
Em caso de divergência, deverá, no mesmo lapso, apresentar
novas contas, discriminando as verbas previdenciárias (quotas do
empregado e do empregador), juntando aos autos as pertinentes
memórias/planilhas de cálculos utilizadas para apuração dos
diversos itens, tudo a fim de permitir à parte adversa, bem como a
este Juízo, um claro entendimento do raciocínio utilizado.
Leme, 25/04/2014.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000560-66.2012.5.15.0134
RECLAMANTE
Maria do Rosário Soares Costa
Advogado
Milton De Júlio(OAB: 76297SPD)
RECLAMADO
CARLOS ANTONIO WOLTER
Advogado
Juliana Terras de Souza Martins(OAB:
238122SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 102, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Intime-se o (a)
reclamante para que apresente seus cálculos de liquidação, com
observância das deduções legais, em dez dias, atentando-se aos
termos do art. 879, §§ 1º-A, 1º-B da CLT, discriminando as verbas
previdenciárias (parte do empregado e do empregador), juntando
aos autos as pertinentes memórias/planilhas de cálculos utilizadas
para apuração dos diversos itens, tudo a fim de permitir à parte
adversa, bem como a este Juízo, um claro entendimento do
raciocínio utilizado.
O imposto de renda deverá ser calculado conforme disposto no art.
12-A da Lei nº 7713/1988.
Deverão ser excluídos os juros da base de cálculo do imposto de
renda, pela sua natureza indenizatória.
No mesmo prazo, deverá trazer aos autos sua CTPS para
anotações. A sua inércia será entendida pelo Juízo como cumprida
a obrigação.
Leme, 23/04/2014.
LUCIANA MORO LOUREIRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000562-36.2012.5.15.0134
RECLAMANTE
ELIANE APARECIDA DA SILVA
Advogado
Milton De Júlio(OAB: 76297SPD)
RECLAMADO
JOSE CARLOS COSTA VIDOTTI
Advogado
Julio Roberto Matosinho Chebabi(OAB:
77833SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 437, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tendo em vista os
cálculos apresentados pela reclamada e o correspondente
pagamento, intime-se o(a) reclamante para manifestação
fundamentada, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
Em caso de divergência, deverá, no mesmo lapso, apresentar
novas contas, discriminando as verbas previdenciárias (quotas do
empregado e do empregador), juntando aos autos as pertinentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75519
LUCIANA MORO LOUREIRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000564-06.2012.5.15.0134
RECLAMANTE
JONATAN ROGERIO DA SILVA
Advogado
Milton De Júlio(OAB: 76297SPD)
RECLAMADO
JOSE CARLOS COSTA VIDOTTI
Advogado
Julio Roberto Matosinho Chebabi(OAB:
77833SPD)
LUCIANA MORO LOUREIRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000571-95.2012.5.15.0134
RECLAMANTE
Florisvaldo Oliveira dos Santos
Advogado
Rodrigo Pinto(OAB: 256002SPD)
RECLAMADO
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
Advogado
Fabio Empke Vianna(OAB:
150396SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 210, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Libere-se o depósito de fl. 208 ao
reclamante.
Contribuições previdenciárias recolhidas às fls. 209.
Ante o pagamento, extinta a execução nos termos do artigo 794,
inciso I do CPC.
Cumprido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe.
Intimem-se.
Leme, 29/04/2014.
LUCIANA MORO LOUREIRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000606-55.2012.5.15.0134
RECLAMANTE
GENIVALDO PEREIRA DE SOUSA
Advogado
Cássio Roberto Salvador(OAB:
251131SPD)
RECLAMADO
AGRICOLA BALDIN S.A.
Advogado
Guilherme Álvares Borges(OAB:
149720SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 336, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Intime-se o(a)
reclamado(a) para que se manifeste, no prazo de dez dias, sobre os
cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de divergência, deverá, no mesmo lapso, apresentar