2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
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(CLT - art. 2º, "caput").
Constatada a ilicitude do comportamento da Reclamada ao
Considerando esse substrato jurídico e a prova dos autos, reputo
desrespeitar a legislação quanto às normas relacionadas à
que o exercício das atividades de "MOTORISTA DE VEÍCULO,
medicina, higiene e segurança do trabalho, nasce para aquela o
PILOTO DE BARCO, ETC" são compatíveis com as de um
dever de indenizar os danos, nos termos do inciso X do artigo 5º da
"TÉCNICO EM MINERAÇÃO" empregado da parte reclamada, pois
CF e artigo 186 e seguintes do Código Civil.
para o exercício desta última atividade parte obreira foi contratada
Esse dever deve ser interpretado à luz do princípio da reparação
para trabalhar em campo, na avaliação e medição de rios do Estado
integral previsto no artigo 944 do Código Civil, também denominado
de Rondônia, como indicou na petição inicial.
equivalência entre o dano e indenização.
Por isso, concluo que tais atividades devem ser consideradas como
O mencionado princípio visa colocar o lesado em situação
tarefas dentro da função, motivo pelo qual julgo improcedente o
correspondente à que se encontrava antes da ocorrência do ilícito,
pleito.
ligando-se, por conseguinte, diretamente à própria função da
DANO MORAL:
responsabilidade civil, que é fazer desaparecer, se possível, o efeito
O reclamante alegou que para realizar serviços de avaliação e
do evento danoso.
medição de rios do Estado de Rondônia estava expostos os perigos
Nessa perspectiva, deve albergar o dever de reparar danos,
da floresta amazônia, trabalhando em local deserto, sem
inclusive aqueles de ordem moral, consistente em uma
comunicação, exposto à intempérie e sem local adequado para
compensação pelo sofrimento, pela humilhação, discriminação e
asseio corporal ou fazer suas necessidades.
abalo psicológico decorrentes da agressão ao patrimônio imaterial e
Considerando a revelia da parte reclamada, o juízo atribui
à dignidade humana.
credibilidade à alegação constante na exordial ante a farta dos
Na dosimetria do "quantum" indenizatório em caso de danos morais
autos revelando a dinâmica do serviço, realizado em campo.
não se obedece a um critério absoluto, puramente objetivo ou
As condições hostis em que os serviços eram realizados, reveladas
tarifado, sendo o mais comum, em regra, o arbitramento, no qual o
de forma incontroversa nestes autos, são típicas do trabalho 3-D
julgador deve operar atendendo a vários vetores, com moderação,
(Trabalho 3-D: dirty [sujo], dangerous [perigoso] e degrading
proporcionalmente ao grau de culpa do ofensor e à capacidade
[degradante]).
econômica das partes, de forma que se outorgue ao ofendido uma
Ora, a Constituição Federal de 1988 colocou no centro de suas
justa compensação sem enriquecê-lo indevidamente.
atenções os valores humanos, e erigiu a dignidade da pessoa como
Em busca da correta indenização, deve o julgador lançar mão ainda
um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF - art. 1º,
das regras de experiência (CPC - art. 335), precedentes dos
III).
Tribunais Superiores em matérias análogas e a percepção do
A dignidade humana é constituída pela "qualidade intrínseca e
"homem médio".
distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo
O valor da indenização pelo dano moral deve atender não apenas a
respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade,
reparação, mas também o critério pedagógico e o critério punitivo.
implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres
Nesse contexto, fixo a indenização extrapatrimonial em
fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer
R$15.000,00.
ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir
MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT:
condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de
A multa em epígrafe só é aplicável no caso de parcela
propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos
incontroversa, à ordem de 50%, se o empregador comparecer à
destinos da própria existência e da vida em comunhão com os
Justiça do Trabalho e não pagá-la. Como a hipótese tratada na lei
demais seres humanos, mediante o devido respeito aos demais
não foi identificada nestes autos, rejeito o pedido.
seres que integram a rede da vida"(SARLET, Ingo Wolfgang.
MULTA DO ARTIGO 477 § 8º DA CLT:
Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na
A sanção em tela objetiva punir o atraso no pagamento de verba
Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
rescisória em sentido estrito, não incidindo sobre parcelas com esse
2009, p. 67).
caráter que sejam reconhecidos judicialmente, após o término do
Nessa perspectiva, a indenização dos danos que atingem a
vínculo de emprego. Por isso, julgo improcedente a pretensão.
dignidade humana, portanto, de ordem moral, não se trata de mera
JUSTIÇA GRATUITA:
compensação nem de efetiva reparação, porque impossível o pleno
Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte reclamante (CLT -
restabelecimento do "status quo ante" neste aspecto.
art. 790, § 3º e Lei 5584/70 - art. 14).
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