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TRT14 22/01/2018 -Pág. 645 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 22/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018

645

(CLT - art. 2º, "caput").

Constatada a ilicitude do comportamento da Reclamada ao

Considerando esse substrato jurídico e a prova dos autos, reputo

desrespeitar a legislação quanto às normas relacionadas à

que o exercício das atividades de "MOTORISTA DE VEÍCULO,

medicina, higiene e segurança do trabalho, nasce para aquela o

PILOTO DE BARCO, ETC" são compatíveis com as de um

dever de indenizar os danos, nos termos do inciso X do artigo 5º da

"TÉCNICO EM MINERAÇÃO" empregado da parte reclamada, pois

CF e artigo 186 e seguintes do Código Civil.

para o exercício desta última atividade parte obreira foi contratada

Esse dever deve ser interpretado à luz do princípio da reparação

para trabalhar em campo, na avaliação e medição de rios do Estado

integral previsto no artigo 944 do Código Civil, também denominado

de Rondônia, como indicou na petição inicial.

equivalência entre o dano e indenização.

Por isso, concluo que tais atividades devem ser consideradas como

O mencionado princípio visa colocar o lesado em situação

tarefas dentro da função, motivo pelo qual julgo improcedente o

correspondente à que se encontrava antes da ocorrência do ilícito,

pleito.

ligando-se, por conseguinte, diretamente à própria função da

DANO MORAL:

responsabilidade civil, que é fazer desaparecer, se possível, o efeito

O reclamante alegou que para realizar serviços de avaliação e

do evento danoso.

medição de rios do Estado de Rondônia estava expostos os perigos

Nessa perspectiva, deve albergar o dever de reparar danos,

da floresta amazônia, trabalhando em local deserto, sem

inclusive aqueles de ordem moral, consistente em uma

comunicação, exposto à intempérie e sem local adequado para

compensação pelo sofrimento, pela humilhação, discriminação e

asseio corporal ou fazer suas necessidades.

abalo psicológico decorrentes da agressão ao patrimônio imaterial e

Considerando a revelia da parte reclamada, o juízo atribui

à dignidade humana.

credibilidade à alegação constante na exordial ante a farta dos

Na dosimetria do "quantum" indenizatório em caso de danos morais

autos revelando a dinâmica do serviço, realizado em campo.

não se obedece a um critério absoluto, puramente objetivo ou

As condições hostis em que os serviços eram realizados, reveladas

tarifado, sendo o mais comum, em regra, o arbitramento, no qual o

de forma incontroversa nestes autos, são típicas do trabalho 3-D

julgador deve operar atendendo a vários vetores, com moderação,

(Trabalho 3-D: dirty [sujo], dangerous [perigoso] e degrading

proporcionalmente ao grau de culpa do ofensor e à capacidade

[degradante]).

econômica das partes, de forma que se outorgue ao ofendido uma

Ora, a Constituição Federal de 1988 colocou no centro de suas

justa compensação sem enriquecê-lo indevidamente.

atenções os valores humanos, e erigiu a dignidade da pessoa como

Em busca da correta indenização, deve o julgador lançar mão ainda

um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF - art. 1º,

das regras de experiência (CPC - art. 335), precedentes dos

III).

Tribunais Superiores em matérias análogas e a percepção do

A dignidade humana é constituída pela "qualidade intrínseca e

"homem médio".

distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo

O valor da indenização pelo dano moral deve atender não apenas a

respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade,

reparação, mas também o critério pedagógico e o critério punitivo.

implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres

Nesse contexto, fixo a indenização extrapatrimonial em

fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer

R$15.000,00.

ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir

MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT:

condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de

A multa em epígrafe só é aplicável no caso de parcela

propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos

incontroversa, à ordem de 50%, se o empregador comparecer à

destinos da própria existência e da vida em comunhão com os

Justiça do Trabalho e não pagá-la. Como a hipótese tratada na lei

demais seres humanos, mediante o devido respeito aos demais

não foi identificada nestes autos, rejeito o pedido.

seres que integram a rede da vida"(SARLET, Ingo Wolfgang.

MULTA DO ARTIGO 477 § 8º DA CLT:

Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na

A sanção em tela objetiva punir o atraso no pagamento de verba

Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado,

rescisória em sentido estrito, não incidindo sobre parcelas com esse

2009, p. 67).

caráter que sejam reconhecidos judicialmente, após o término do

Nessa perspectiva, a indenização dos danos que atingem a

vínculo de emprego. Por isso, julgo improcedente a pretensão.

dignidade humana, portanto, de ordem moral, não se trata de mera

JUSTIÇA GRATUITA:

compensação nem de efetiva reparação, porque impossível o pleno

Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte reclamante (CLT -

restabelecimento do "status quo ante" neste aspecto.

art. 790, § 3º e Lei 5584/70 - art. 14).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114731

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