3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
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Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
movido porROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
ABRANTESem face de CENTRO DE ENSINO E SERVIÇOS
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
PREPARATÓRIOS DE VESTIBULARES LTDA, decido: julgar
Demais pedidos improcedentes.
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
para todos os fins.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
gratuita.
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
fundamentação.
declaratórios calcados na mera justificativa de
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
calcados na mera justificativa de prequestionamento (Súmula 297
argumento de contradição com os elementos de prova e
do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
pecuniária.
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Intimem-se as partes, via DEJT.
Portaria MF 582/2013 e Recomendação TRT SCR 004/2009.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-27.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PALMIERI DE
SALDANHA DA GAMA(OAB:
167259/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
Processo Nº ATOrd-0000712-27.2022.5.13.0003
ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PALMIERI DE
SALDANHA DA GAMA(OAB:
167259/RJ)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05178a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05178a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000712-27.2022.5.13.0003,
Ante o exposto, nos autos do processo 0000712-27.2022.5.13.0003,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192052