3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
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similares.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
Processo Nº AP-0000869-89.2016.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE SOLEDADE
ADVOGADO
YURICK WILLANDER DE AZEVEDO
LACERDA(OAB: 17227/PB)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA
ADVOGADO
SANDY DE OLIVEIRA
FURTUNATO(OAB: 9620/PB)
AGRAVADO
JOSE BENTO LEITE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA, bem como Sua Excelência a Senhora Juíza
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 02/06/2022, com atuação do
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
EVANGELISTA, por maioria, REJEITAR A QUESTÃO DE ORDEM
- JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA
suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Thiago de
Oliveira Andrade no sentido afastar a transferência dos valores ao
FAT e determinar que o valor da execução possa ser revertido em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prol dos trabalhadores do MUNICIPIO DE SOLEDADE, por meio de
instituição sem fins lucrativos ou entidade pública, a ser indicada
pelo Ministério Público do Trabalho em ajuste com o Juízo da
Agravo de Petição, nº: 0000869-89.2016.5.13.0009
Execução.; por unanimidade, com ressalva de entendimento
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
pessoal de Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente,
CONHECER do agravo de petição interposto pelo Município de
Destinatário:
Soledade-PB e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA
para reduzir a multa pelo descumprimento do TAC, para o importe
Endereço: Rua Prefeito Inácio Claudino, 311
de R$50.000,00, imposta ao município agravante. Custas de
Santa Tereza - SOLEDADE - PB - CEP: 58155-000
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT, todavia dispensadas na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2022.
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e646fe0), cujo teor é o seguinte:
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
EMENTA
TAC. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO TARDIO. MULTA FIXADA. IMPORTE
EXCESSIVO. REDUÇÃO. Constatado nos autos cumprimento
tardio de cláusulas instituídas por meio de Termo de Ajustamento
de Conduta, a obrigação de pagar daí resultante como decorrência
da penalidade ajustada entre as partes, importou em montante
deveras excessivo, a ser imposto a Município de pequeno porte,
mesmo considerando a natureza dos bens tutelados, resultando em
grave lesão à ordem e economia pública local, com repercussão
inclusive sobre os sujeitos que o TAC almeja proteger. Agravo de
Petição parcialmente provido, com redução do importe fixado, em
consonância com entendimento desta Corte, adotados em casos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183569
Processo Nº AP-0000869-89.2016.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE SOLEDADE
ADVOGADO
YURICK WILLANDER DE AZEVEDO
LACERDA(OAB: 17227/PB)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA
ADVOGADO
SANDY DE OLIVEIRA
FURTUNATO(OAB: 9620/PB)
AGRAVADO
JOSE BENTO LEITE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENTO LEITE DO NASCIMENTO