3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
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Fica(m) também o(s) sócio(s) intimado(s) a apresentar(em)
ao pagamento de multa de 10% do valor atribuído à causa bem
manifestação acerca de eventuais constrições patrimoniais
como o valor de R$ 2.000,00 como indenização, em favor da parte
efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o valor do
contrária.
crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o trânsito em julgado, retifique-se a autuação, invertendo-se
os polos.
Não havendo requerimento de produção de prova oral, expirado o
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
prazo supra, retornem-se conclusos os autos para decisão do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
incidente.
Custas, pelo Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa,
SOUSA/PB, 25 de fevereiro de 2021.
porém dispensadas em face do permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-93.2020.5.13.0012
AUTOR
JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
RÉU
COLONIA DE PESCADORES Z- 35
FRANCISCO VIEIRA FORMIGA DO
SITIO PILOES
ADVOGADO
MARCELO BEZERRA DANTAS(OAB:
21085/PB)
RÉU
MARIA ABRANTES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
MARCELO BEZERRA DANTAS(OAB:
21085/PB)
Processo Nº ATOrd-0000512-32.2018.5.13.0012
AUTOR
EDMUNDO DE MELO MARQUES
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
ADVOGADO
FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DE MELO MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COLONIA DE PESCADORES Z- 35 FRANCISCO VIEIRA
FORMIGA DO SITIO PILOES
- MARIA ABRANTES DE OLIVEIRA DANTAS
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5722e42
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c684ea3
Vistos etc.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notifique-se a reclamada para anexar aos autos relatório referente
aos afastamentos do autor em virtude de férias e licenças diversas
III - DISPOSITIVO
que eventualmente tenham ocorrido no período de 29.11.2018 a
31.12.2020, para fins de cálculo das horas extras do período
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
complementar. Prazo de 10 (dez) dias.
julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por
SOUSA/PB, 25 de fevereiro de 2021.
JOSE JOAO DA SILVA em face de COLONIA DE PESCADORES
Z- 35 FRANCISCO VIEIRA FORMIGA DO SITIO PILOES e MARIA
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
ABRANTES DE OLIVEIRA DANTAS.
Juiz do Trabalho Titular
Condenamos o demandante em honorários advocatícios em favor
do advogado do réu, no importe de 5% sobre o valor da causa,
suspensos pelo prazo máximo de 2 anos ou até que se comprove,
antes desse prazo, a condição de pagamento.
Apesar da gratuidade judiciária deferida, condenamos o polo ativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163427
Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012
AUTOR
LUCIANO DANTAS MOREIRA
ADVOGADO
MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU
MINERACAO CAVIUNA LTDA