2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Em permanecendo o lote com o mesmo tamanho, chega-se a
saldo remanescente de R$ 5.614,67, valor este que não inclui a
conclusão de que permanecerá com valor suficiente para quitação
quantia de R$ 2.139,66 referente ao débito do autor quanto aos
da dívida trabalhista.
honorários sucumbenciais. Logo, em momento algum, pode-se falar
Ademais, o próprio embargado, instado a se manifestar (Id.
em bis in idem, eis que a reclamada não pagará valor algum
49965d6), não fez nenhuma objeção ao pleito do embargante.
dobrado, mas tão-somente o crédito do autor. Se diferente fosse, a
Assim, defiro a tutela de urgência, determinando que seja oficiado o
intimação seria para pagamento de R$ 7.754,33.
Cartório de Registro de Imóveis de Teixeira, autorizando que o
A partir do pagamento do saldo remanescente, o valor dos
mesmo proceda todos os atos necessários para alteração de
honorários sucumbenciais será deduzido do crédito líquido do autor
confrontações e posicionamento dos lotes 13 e 14, situados na
(R$ 2.842,54) e o restante será levantado conforme discriminação
Rua Projetada, s/n, Quadra 03, Loteamento Entre Rios, Desterro -
da planilha de cálculos.
PB, CEP 58695-000 na forma demonstrada nos memoriais
O valor de R$ 1.119,23, oriundo do bloqueio realizado pelo
descritivos, desde que atendidos os requisitos legais, deixando-se,
Bacenjud, foi liberado integralmente ao autor por meio de alvará
totalmente livre e desimpedido o lote 13, viabilizando a
eletrônico, eis que referente a parte do seu crédito relativo às
regularização dos dois imóveis nele edificados, todavia, após o
verbas rescisórias do seu contrato de trabalho.
reposicionamento dos lotes, deve o cartório manter a
Ante o exposto, nada a deferir, devendo o advogado da ré aguardar
indisponibilidade do lote número 14.
o pagamento do saldo remanescente por parte da empresa para
Intimem-se.
recebimento do seu crédito, uma vez que não existem valores
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2020.
disponíveis nos autos.
Intime-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2020.
Juiz do Trabalho Substituto
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Processo Nº ATOrd-0000024-76.2019.5.13.0001
AUTOR
EVERTON PAULINO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
IGO LORDAO ROCHA
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU
IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON PAULINO FERNANDES DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-76.2019.5.13.0001
EVERTON PAULINO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
IGO LORDAO ROCHA
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU
IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME
ADVOGADO
VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme bem se depreende do Despacho de Id. 6e83ea2 e da
Planilha de Cálculos de Id. 755d088, a ré foi intimada para pagar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150888
DESPACHO: