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TRT13 05/04/2017 -Pág. 246 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 05/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Notificação
Processo Nº ExTAC-0000869-89.2016.5.13.0009
EXEQUENTE
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
EXECUTADO
MUNICIPIO DE SOLEDADE
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
EXECUTADO
JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA
ADVOGADO
SANDY DE OLIVEIRA
FURTUNATO(OAB: 9620/PB)
EXECUTADO
JOSE BENTO LEITE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENTO LEITE DO NASCIMENTO
- JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA
- MUNICIPIO DE SOLEDADE

Notificação pelo DEJT:Ficam os executados notificados da

0000433-36.2016.5.13.0008

decisão de embargos de Id. a75d3e5, cujo teor é o seguinte:
Analisando a admissibilidade dos embargos propostos pelo exprefeito da cidade de Soledade, Sr. JOSÉ IVANILDO BARROS
GOUVEIA, vislumbro que o mesmo não atendeu ao prazo previsto
na lei como sendo de cinco dias. A CLT prevê, em seu art. 884, a
possibilidade de embargos no prazo de 5 dias a contar de penhora
ou da garantia de juízo. Não há lacuna no particular, não havendo
motivo para a aplicação do CPC, conforme tenta se socorrer o
vindicante. Ante a extemporaneidade da medida, não conheço dos
embargos opostos.
Notifiquem-se as partes desta decisão e prossiga-se com medidas
constritivas em face das pessoas físicas, correlacionadas à dívida
posta em xeque (prefeito e ex-prefeito). Paralelamente, notifique-se
a pessoa jurídica de direito público envolvida para comprovar, no
prazo de 10 dias, a implementação das obrigações de fazer
AUTOR: MARIA FABIANA GONCALVES DOS SANTOS

insculpidas na exordial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por
dia de descumprimento, limitadas a 100 dias.

Decisão
Processo Nº RTSum-0000879-36.2016.5.13.0009
AUTOR
JACENIRA BATISTA ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, que julgou IMPROCEDENTES

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- JACENIRA BATISTA ALVES DE VASCONCELOS

os pedidos formulados na inicial. O inteiro teor da aludida sentença
está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis

PODER JUDICIÁRIO

tView.seam.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Número

do

documento:

17032113231630800000004926393.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105925

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