3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
JOACABA/SC, 08 de agosto de 2022.
2512
Caso seja indeferido o pedido de oitiva das partes e testemunhas,
LISIANE VIEIRA
sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, as
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
partes serão intimadas para apresentação de razões finais, por
memoriais, presumindo-se, no silêncio, que são remissivas e, logo
Processo Nº ATSum-0000710-57.2022.5.12.0012
RECLAMANTE
WILSON ALY
ADVOGADO
JONIMAR MASSUCHIN
FERREIRA(OAB: 57639/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
ROBISON BATISTA(OAB: 63481/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
PERITO
JOSE LUIZ GUINDANI
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ALY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f6a9e
proferido nos autos.
após, os autos deverão vir conclusos para prolação de sentença.
JOACABA/SC, 08 de agosto de 2022.
LISIANE VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000286-15.2022.5.12.0012
RECLAMANTE
EDIVALDO PEREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CELANTE
RIBAS(OAB: 47420/SC)
ADVOGADO
PEDRO ERNESTO BEBBER(OAB:
32830/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO VENTORINI(OAB:
24425-B/MT)
ADVOGADO
JOYCE PELLANDA CHEMIN(OAB:
58967/PR)
PERITO
EVANDRO ROCCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO PEREIRA VASCONCELOS
DESPACHO
Nos termos do art. 465, III do CPC, compete às partes
apresentarem quesitos à perícia, no prazo que lhes for fixado,
PODER JUDICIÁRIO
sendo facultado a formulação de quesitos suplementares durante a
JUSTIÇA DO
diligência, nos termos do art. 469 do CPC.
O art. 470, I do CPC permite ao Juízo indeferir os quesitos
impertinentes.
Fica V.Sª ciente de que o local da perícia médica será no seguinte
Sendo assim, vista às partes pelo prazo de 15 dias para
endereço:
manifestação acerca do laudo pericial, facultada a formulação de
Rua Fernando Ferrari ,106 - Joaçaba-SC - Hotel Joaçaba.
meros esclarecimentos necessários em caso de omissões (CPC,
JOACABA/SC, 08 de agosto de 2022.
art. 477, parágrafo 3 do CPC).
No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem outras
RAFAEL CAMPOS SERRA DOMINGUES
provas a produzir e, quanto à prova oral, caso queiram produzi-la,
Secretário de Audiência
deverão delimitar, obrigatoriamente, as questões de fato sobre as
quais recairá a atividade probatória, conforme a distribuição do ônus
probatório (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte
final), sob pena de preclusão.
Caso as partes entendam que as provas já produzidas são
suficientes ao julgamento, com dispensa da produção da prova oral,
deverão, no mesmo prazo concedido, aduzir razões finais,
entendendo-se como remissivas em caso de silêncio.
No caso de pedido de produção de prova oral, os autos deverão vir
conclusos para decisão de saneamento da delimitação e justificativa
sobre tais pedidos e, se necessária, designação de audiência de
instrução e julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186733
Processo Nº ATOrd-0000286-15.2022.5.12.0012
RECLAMANTE
EDIVALDO PEREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CELANTE
RIBAS(OAB: 47420/SC)
ADVOGADO
PEDRO ERNESTO BEBBER(OAB:
32830/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO VENTORINI(OAB:
24425-B/MT)
ADVOGADO
JOYCE PELLANDA CHEMIN(OAB:
58967/PR)
PERITO
EVANDRO ROCCHI