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TRT12 11/07/2022 -Pág. 1072 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 11/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022

1072

anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro na internet,

www.fabianebaldisseraleiloes.com.br

é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE,

mail:[email protected]). FABIANE T.

CPF/CNPJ, contrato social e comprovante de endereço), ocasião

BALDISSERA DE SOUZALeiloeira Oficial Assinado eletronicamente

em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado

por: FABIANE TISSIANI BALDISSERA DE SOUZA - 08/07/2022

vencedor o maior lance registrado, encerrando-se o ato com a

0

batida do martelo. O(A) Leiloeiro(a) não se responsabilizará por

https://pje.trt12.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis

lances que não sejam recebidos por motivos alheios. As pessoas

tView.seam?nd=22070808340509600000049462860 Número do

físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado,

processo: 0001935-54.2018.5.12.0012 ID. 00fcae6 - Pág. 2 Número

automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a)

do documento: 22070808340509600000049462860

Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação,

JOACABA/SC, 10 de julho de 2022.

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sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de
Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento. Nos processos

EDUARDO MICOSKI LUZ

relacionados. ÔNUS/RECURSOS: Nada consta, ou está informado

Servidor

no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas
quando dos pregões. Sobre o valor da arrematação, incide
Comissão de Leiloeiro no percentual de 5% e sobre acordo, remição
da execução, suspensão ou adjudicação, conforme disposto na(s)
Portaria desta Comarca, de que é responsabilidade do arrematante,

Processo Nº CartPrecCiv-0001100-61.2021.5.12.0012
DEPRECANTE
EDSON JOAO FERNANDES
DEPRECADO
CLAUDEMIR ANTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR ANTONIO DA SILVA

remitente ou adjudicante. Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontram não cabendo ao Juízo de Direto
e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a
PODER JUDICIÁRIO

consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial

JUSTIÇA DO

do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA
DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, não cabendo alegação de evicção,
sendo exclusiva atribuição dos Arrematantes, Remitentes ou
Adjudicantes a prévia verificação da situação do(s) bem(ns)

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA LEILÃO E VENDA DIRETA

supracitado(s). Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus
cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os

O(A) Doutor(a) Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de JOAÇABA,

Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, Usufrutuários

AUTORIZA o(s) Sr(s). FABIANE TISSIANI BALDISSERA,

e o Senhorio Direto, caso não sejam encontrados, por qualquer

Leiloeiro(s) Oficial(is), conforme nomeação arquivada na Secretaria

razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de

desta Vara, a PROCEDER(EM) AO LEILÃO EM HASTA

Intimação, conforme artigos 889, I e 889, V, CPC, encaminhando

PÚBLICAe, caso negativo, À VENDA DIRETA do(s) seguinte(s)

cópia a ser afixada no local de costume. Aos interessados em

bem(ns), penhorado(s) nos autos do processo acima.

adquirir os bens objeto deste Edital, poderão arrematar à vista. Para
arrematação na forma parcelada para bens imóveis, realizar-se-á

Bens Penhorados:

através de proposta escrita, com oferta de pelo menos 25% (vinte e
cinco por cento) à vista, e o saldo em até 30 (trinta) meses,
garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por

Total da avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e Setenta mil Reais)

hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, caput e

Em restando negativos a praça/leilão fica desde já autorizada a

parágrafos do CPC. No caso de atraso no pagamento de qualquer

venda direta, no prazo de 30 dias.

das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da

CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI, requisitando-

parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de

se força policial no caso de haver resistência ao recolhimento dos

pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas

bens em questão.

de pagamento parcelado. Maiores informações no Fórum da

JOACABA/SC, 10 de julho de 2022.

Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49)
3522.5077

ou

(49)

(49)

99987.0672.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185304

Site:

PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER

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