2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
612
compensação semanal vem sendo sucessivamente renovada nos
instrumentos coletivos, bem como que os Sindicatos dos
Nego provimento ao recurso.
Trabalhadores da região encaminharam documento às Varas do
Trabalho de Criciúma/SC postulando ao juízo fosse mantida a
6 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA.
validade do acordo compensatório (fls. 763-8), por beneficiar os
CONSÓRCIO CATARINENSE DE CARVÃO ENERGÉTICO -
obreiros.
CCCE E ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
Além disso, na hipótese sub judice, o julgador conferiu validade aos
Acerca da responsabilidade da quarta e da quinta rés, por oportuno,
controles e deferiu o pagamento das horas excedentes a trigésima
transcrevo os esclarecedores fundamentos da sentença:
sexta semanal, em virtude do apontamento de diferenças
confeccionado pelo autor, mostrando-se, portanto, escorreita a
(...)
decisão, pois, ainda que tenha ocorrido o elastecimento da jornada,
a prestação de extraordinárias não se deu em frequência e
De início destaco que a Lei 6.404/76 (que dispõe sobre a sociedade
quantidade suficientes para invalidar o ajuste compensatório, bem
por ações) estabelece, em seu art. 278, o seguinte:
como foi observada a folga compensatória aos sábados, salvo
pontuais exceções, conforme emerge dos cartões apresentados nas
"Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o
fls. 644 e ss.
mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar
determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.
Nego provimento.
§ 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas
5 - DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS
somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato,
SALÁRIOS E RESCISÓRIAS
respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de
solidariedade"
O trabalhador pretende perceber indenização por danos morais
decorrentes da mora na satisfação das verbas decorrentes do
Ou seja, a responsabilidade não se presume. Nesse sentido, aliás,
vínculo de emprego.
o disposto no art. 265 do Código Civil que preconiza taxativamente:
"A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das
A sentença indeferiu o pagamento de indenização por danos
partes".
morais, sob o fundamento de que o não pagamento e/ou o atraso
no pagamento das verbas rescisórias não faz presumir o abalo
Analisando o Instrumento de Constituição do Consórcio Catarinense
moral, o qual não foi comprovado nos autos.
de Carvão Energético (id 9fcbec2), observo que dito Consórcio foi
criado com o objetivo de "celebrar e executar um contrato de
Não divirjo desse posicionamento.
fornecimento de cento e cinquenta e sete mil seiscentos e vinte e
quatro toneladas (157.624 t) mensais de carvão mineral tipo CE
Para que haja o dever de reparação civil faz-se necessária a
4500 para abastecimento das usinas do Complexo Termelétrico
demonstração da ocorrência do dano, do ato ilícito e do nexo de
Jorge Lacerda com validade até 31 de dezembro de 2002
causalidade, pressupostos estabelecidos nos arts. 186 e 927,
(doravante simplesmente Contrato)" (cláusula 2ª - destaquei). No
ambos do Código Civil, ensejadores de seu deferimento.
§1º da mesma cláusula, foram relacionadas as quotas percentuais
de carvão de cada empresa integrante do Consórcio, cabendo à
Embora o atraso no pagamento dos salários e das verbas
Carbonífera Criciúma, 19,50%.
rescisórias possa efetivamente dar azo a diversos tipos de danos,
não há como presumi-los.
Na cláusula 4ª consta que "as consorciadas serão solidariamente
responsáveis perante a Gerasul e terceiros pelos atos praticados
Nestes termos, inexistindo comprovação do abalo emocional
em nome ou por conta do consórcio, na fase de execução do
alegado na peça vestibular, não há como deferir o pagamento de
Contrato".
indenização por danos morais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129150