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TRT12 04/05/2017 -Pág. 2758 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 04/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

2758

direito atrelado ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do
processo. É o que se depreende da redação do artigo 300, caput :
PODER JUDICIÁRIO
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
JUSTIÇA DO TRABALHO
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.

DESPACHO

De igual modo, a espécie em comento não pode ser concedida,
quando na modalidade antecedente, na hipótese de constatação de
irreversibilidade dos efeitos da decisão (parágrafo 3º, artigo 300 do

Vistos para despacho.

NCPC).

Dê-se vista à autora do ofício apresentado no ID 7ebeeee, pelo

No caso dos autos, a parte autora requer o deferimento de tutela de

prazo de 05 dias. Em nada sendo requerido, prossiga-se com a

urgência para que a reclamada seja intimada a proceder a baixa na

realização da prova técnica.

CTPS e a fornecer as guias para levantamento do FGTS e

Cumpra-se.

habilitação no programa seguro-desemprego. Sucessivamente,
requer sejam expedidos os respectivos alvarás.
Ante a controvérsia quanto à modalidade de término do contrato de

Assinado eletronicamente pelo Juiz

trabalho, uma vez que a reclamante postula o reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho, considero não preenchidos
os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, notadamente com

CRICIUMA, 3 de Maio de 2017

relação à probabilidade do direito perseguido.
A controvérsia envolvendo as circunstâncias laborais torna

LUCIANO PASCHOETO

necessária a instrução do feito e a oportunização do contraditório às

Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho

partes, com a bilateralidade que lhe é inerente.
Considerando que o levantamento dos depósitos de FGTS e
encaminhamento do seguro-desemprego depende da definição da
causa rescisória, não há como deferir o pedido neste momento
processual.

Processo Nº RTOrd-0000730-13.2016.5.12.0027
RECLAMANTE
ESTELA MARIS GUIDI PAZ
ADVOGADO
DEISE CORREA GONCALVES
ARRUDA(OAB: 43153/SC)
RECLAMADO
SUL NEGOCIOS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO MARCELINO
RIBEIRO(OAB: 31759/SC)

Nesse passo, indefiro a tutela provisória de urgência requerida.
Intimado(s)/Citado(s):

Intime-se a parte autora.
Citem-se a rés, dando-lhes ciência também desta decisão.

- SUL NEGOCIOS LTDA - ME

CRICIUMA, 3 de Maio de 2017

RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

JUSTIÇA DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000563-93.2016.5.12.0027
RECLAMANTE
L. C. J.
ADVOGADO
MARISA GUIMARAES DA
SILVA(OAB: 16408/SC)
RECLAMANTE
SIDINEIA NUNES CABRAL
ADVOGADO
MARISA GUIMARAES DA
SILVA(OAB: 16408/SC)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TELHAS CASAGRANDE LTDA - ME
ADVOGADO
MARLON SILVANO VIEIRA(OAB:
16952/SC)
TESTEMUNHA
ROGÉRIO VIEIRA

DESPACHO

Vistos para despacho.
Intime-se a ré para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento das contribuições sociais, sob pena de execução. Caso
estejam quitadas, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.

Intimado(s)/Citado(s):
- L. C. J.
- SIDINEIA NUNES CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106666

Assinado eletronicamente pelo Juiz

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