2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2758
direito atrelado ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do
processo. É o que se depreende da redação do artigo 300, caput :
PODER JUDICIÁRIO
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
JUSTIÇA DO TRABALHO
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
DESPACHO
De igual modo, a espécie em comento não pode ser concedida,
quando na modalidade antecedente, na hipótese de constatação de
irreversibilidade dos efeitos da decisão (parágrafo 3º, artigo 300 do
Vistos para despacho.
NCPC).
Dê-se vista à autora do ofício apresentado no ID 7ebeeee, pelo
No caso dos autos, a parte autora requer o deferimento de tutela de
prazo de 05 dias. Em nada sendo requerido, prossiga-se com a
urgência para que a reclamada seja intimada a proceder a baixa na
realização da prova técnica.
CTPS e a fornecer as guias para levantamento do FGTS e
Cumpra-se.
habilitação no programa seguro-desemprego. Sucessivamente,
requer sejam expedidos os respectivos alvarás.
Ante a controvérsia quanto à modalidade de término do contrato de
Assinado eletronicamente pelo Juiz
trabalho, uma vez que a reclamante postula o reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho, considero não preenchidos
os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, notadamente com
CRICIUMA, 3 de Maio de 2017
relação à probabilidade do direito perseguido.
A controvérsia envolvendo as circunstâncias laborais torna
LUCIANO PASCHOETO
necessária a instrução do feito e a oportunização do contraditório às
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
partes, com a bilateralidade que lhe é inerente.
Considerando que o levantamento dos depósitos de FGTS e
encaminhamento do seguro-desemprego depende da definição da
causa rescisória, não há como deferir o pedido neste momento
processual.
Processo Nº RTOrd-0000730-13.2016.5.12.0027
RECLAMANTE
ESTELA MARIS GUIDI PAZ
ADVOGADO
DEISE CORREA GONCALVES
ARRUDA(OAB: 43153/SC)
RECLAMADO
SUL NEGOCIOS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO MARCELINO
RIBEIRO(OAB: 31759/SC)
Nesse passo, indefiro a tutela provisória de urgência requerida.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a parte autora.
Citem-se a rés, dando-lhes ciência também desta decisão.
- SUL NEGOCIOS LTDA - ME
CRICIUMA, 3 de Maio de 2017
RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000563-93.2016.5.12.0027
RECLAMANTE
L. C. J.
ADVOGADO
MARISA GUIMARAES DA
SILVA(OAB: 16408/SC)
RECLAMANTE
SIDINEIA NUNES CABRAL
ADVOGADO
MARISA GUIMARAES DA
SILVA(OAB: 16408/SC)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TELHAS CASAGRANDE LTDA - ME
ADVOGADO
MARLON SILVANO VIEIRA(OAB:
16952/SC)
TESTEMUNHA
ROGÉRIO VIEIRA
DESPACHO
Vistos para despacho.
Intime-se a ré para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento das contribuições sociais, sob pena de execução. Caso
estejam quitadas, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- L. C. J.
- SIDINEIA NUNES CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106666
Assinado eletronicamente pelo Juiz